Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Compete, ainda, ao Vice-Presidente exercer outras quaisquer atribuições mencionadas em lei, neste Código ou no Regimento Interno.