Artigo 277 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 277
O magistrado que for convocado para substituir, no primeiro grau de jurisdição, Juiz de entrância superior, perceberá a diferença de vencimentos correspondente, durante o período de afastamento do titular, inclusive diárias, se for o caso.