Artigo 276 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 276
O Presidente, o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor da Justiça não participarão do Tribunal Regional Eleitoral.