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Artigo 276 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 276

O Presidente, o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor da Justiça não participarão do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 276 da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980