Artigo 273 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 273
Os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do Juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão da deferência, de interesse da Justiça, ou de obstáculo argüido pelo interessado e acolhido pelo Juiz.