Artigo 272 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 272
Por motivo de ordem pública, ou de qualquer outro de relevo, poderá o Presidente do Tribunal de Justiça decretar o fechamento do foro ou de qualquer dependência do serviço judiciário, bem como determinar o encerramento do expediente respectivo antes do horário legal.