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Artigo 268, Inciso I, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 268

Haverá na Comarca de Jandaia do Sul, com atribuições definidas:

I

NO FORO JUDICIAL:

a

uma (1) Escrivania do Cível;

b

uma (1) Escrivania Criminal;

c

um (1) Ofício de Contador, Partidor, Distribuidor, Depositário Público e de Avaliador Judicial; e

d

dois (2) Oficiais de Justiça, sendo que um deles, por designação do Juiz de Direito Diretor do Fórum, exercerá por um (1) ano, alternadamente, as funções de Porteiro de Auditório, obedecendo-se a rigoroso rodízio.

II

NO FORO EXTRAJUDICIAL:

a

um (1) Tabelião de Notas, acumulando o Ofício de Protesto de Títulos;

b

1º. Ofício de Registro de Imóveis;

c

2º. Ofício de Registro de Imóveis; e

d

um (1) Ofício de Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos, acumulando os Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e de Registro de Pessoas Jurídicas.

Art. 268, I, a da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980