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Artigo 267, Inciso II, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 267

Haverá na Comarca de Irati, com atribuições definidas:

I

NO FORO JUDICIAL:

a

uma (1) Escrivania do Cível;

b

uma (1) Escrivania Criminal;

c

um (1) Ofício de Contador, Partidor, Distribuidor, Depositário Público e de Avaliador Judicial; e

d

dois (2) Oficiais de Justiça, sendo que um deles, por designação do Juiz de Direito Diretor do Fórum, exercerá por um (1) ano, alternadamente, as funções de Porteiro de Auditório, obedecendo-se a rigoroso rodízio.

II

NO FORO EXTRAJUDICIAL:

a

1º. Tabelião de Notas, acumulando, precariamente, o Ofício de Protesto de Títulos;

b

2º. Tabelião de Notas, acumulando, precariamente, os Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e de Registro de Pessoas Jurídicas;

c

1º. Ofício de Registro de Imóveis, com a delimitação territorial prevista na legislação anterior;

d

2º. Ofício de Registro de Imóveis, com a delimitação territorial prevista na legislação anterior; e

e

um (1) Ofício de Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos.

Art. 267, II, c da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980