Artigo 266, Inciso I, Alínea d da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 266
Haverá na Comarca de Astorga, com atribuições definidas:
I
NO FORO JUDICIAL:
a
uma (1) Escrivania do Cível;
b
uma (1) Escrivania Criminal;
c
um (1) Ofício de Contador, Partidor, Distribuidor, Depositário Público e de Avaliador Judicial; e
d
dois (2) Oficiais de Justiça, sendo que um deles, por designação do Juiz de Direito Diretor do Fórum, exercerá por um (1) ano, alternadamente, as funções de Porteiro de Auditório, obedecendo-se a rigoroso rodízio.
II
NO FORO EXTRAJUDICIAL:
a
um (1) Tabelião de Notas, acumulando o Ofício de Protesto de Títulos;
b
1º. Ofício de Registro de Imóveis, com a delimitação territorial prevista na legislação anterior;
c
2º Ofício de Registro de Imóveis, com a delimitação territorial prevista na legislação anterior; e
d
um (1) Ofício de Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos, acumulando os de Registro de Títulos Documentos e de Pessoas Jurídicas.