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Artigo 261 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 261

Na Comarca de São José dos Pinhais a prestação jurisdicional será efetivada por Juízes de:

I

Uma (1) Vara Cível.

II

Uma (1) Vara Criminal, Menores, Família, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial.

II

duas (2) Varas Criminais; (Redação dada pela Lei 11920 de 08/12/1997)

Parágrafo único

Haverá na Comarca de São José dos Pinhais, com atribuições definidas:

I

NO FORO JUDICIAL:

a

uma (1) Escrivania do Cível;

b

uma (1) Escrivania Criminal;

b

duas (2) Escrivanias Criminais; (Redação dada pela Lei 11920 de 08/12/1997)

c

um (1) Ofício de Contador, Partidor, Distribuidor, Depositário Público e de Avaliador Judicial;

d

dois (2) Oficiais de Justiça em cada Vara, sendo que um deles, por designação do Juiz de Direito Diretor do Fórum, exercerá por um (1) ano, alternadamente, as funções de Porteiro de Auditório, obedecendo-se a rigoroso rodízio; e

e

um (1) Auxiliar de Cartório na Vara Criminal.

f

um (1) Auxiliar de Cartório em cada Vara Criminal; (Incluído pela Lei 11920 de 08/12/1997)

h

um (1) Auxiliar de Cartório na Vara da Infância e da Juventude; (Incluído pela Lei 11920 de 08/12/1997)

II

NO FORO EXTRAJUDICIAL:

a

1º. Tabelião de Notas, acumulando, precariamente, o Ofício de Protesto de Títulos;

a

1º Tabelião de Notas, acumulando, precariamente, o 1º Ofício de Protesto de Títulos; (Redação dada pela Lei 12359 de 18/12/1998)

b

2º. Tabelião de Notas;

c

1º. Ofício de Registro de Imóveis, com a delimitação territorial prevista na legislação anterior;

d

2º. Ofício de Registro de Imóveis, com a delimitação territorial prevista na legislação anterior; e

e

um (1) Ofício de Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos, acumulando, precariamente, o Ofício de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas.

e

Segundo Ofício de Protesto de Título. (Redação dada pela Lei 12359 de 18/12/1998)

Art. 261 da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980