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Artigo 259, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea m da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 259

Na Comarca de Ponta Grossa a prestação jurisdicional será efetivada por Juízes de:

I

Quatro (4) Varas Cíveis, 1ª. 2ª. 3ª. e 4ª., por distribuição.

II

Duas (2) Varas Criminais, 1ª. e 2ª., por distribuição cabendo à 1ª. a organização e presidência do Tribunal do Júri.

III

Uma (1) Vara de Menores, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial.

III

2 (duas) Varas de  Família, com igual competência por distribuição, competindo à primeira, também, a matéria referente a  Acidentes do Trabalho, Registros Públicos  e Corregedoria do Foro Extrajudicial e à segunda cumulativamente, a matéria relativa a Menores. (Redação dada pela Lei 7625 de 05/07/1982)

III

2 (duas) Varas de Família com igual competência por distribuição, competindo, à primeira, também, a matéria referente a Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial e, à segunda, a matéria referente a Acidentes do Trabalho; (Redação dada pela Lei 11374 de 16/05/1996)

IV

1 (uma) Vara da Infância e da Juventude; (Incluído pela Lei 11374 de 16/05/1996)

V

1 (uma) Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios; (Incluído pela Lei 11374 de 16/05/1996)

Parágrafo único

Haverá na Comarca de Ponta Grossa, com atribuições definidas:

I

NO FORO JUDICIAL:

a

quatro (4) Escrivanias do Cível;

b

duas (2) Escrivanias Criminais;

c

uma (1) Escrivania de Menores;

c

1 (uma) Escrivania de Família e Anexos ( Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial); (Redação dada pela Lei 7625 de 05/07/1982)

c

1 (uma) Escrivania de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios; (Redação dada pela Lei 11374 de 16/05/1996)

d

um (1) Ofício de Contador, Partidor, Distribuidor, Depositário Público e de Avaliador Judicial;

d

1 (uma) Escrivania de Família e Menores; (Redação dada pela Lei 7625 de 05/07/1982)

d

1 (uma) Escrivania de Família, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial; (Redação dada pela Lei 11374 de 16/05/1996)

e

dois (2) Oficiais de Justiça em cada Vara, sendo que ­um deles, por designação do Juiz de Direito Diretor do Fórum, exercerá por um (1) ano, alternadamente, as funções de Porteiro de Auditório, obedecendo-se a rigoroso rodízio;

e

1 (um) Ofício de Contador, Partidor, Distribuidor, Depositário Público e de Avaliador Judicial; (Redação dada pela Lei 7625 de 05/07/1982)

e

1 (uma) Escrivania de Família e Acidentes do Trabalho; (Redação dada pela Lei 11374 de 16/05/1996)

f

um (1) Auxiliar de Cartório em cada Vara Criminal;

f

2 (dois) Oficiais de Justiça em cada Vara, sendo que ­um deles, por designação do Juiz de Direito Diretor do Fórum, exercerá por um (1) ano, alternadamente, as funções de Porteiro de Auditório, obedecendo-se a rigoroso rodízio; (Redação dada pela Lei 7625 de 05/07/1982)

f

1 (uma) Escrivania da Infância e da Juventude; (Redação dada pela Lei 11374 de 16/05/1996)

g

dois (2) Comissários de Vigilância de Menores; e

g

4 (quatro) Auxiliares de Cartórios de Vara Criminal; (Redação dada pela Lei 7625 de 05/07/1982)

g

1 (um) Oficio de Contador, Partidor, Distribuidor, Depositário Público e Avaliador Judicial; (Redação dada pela Lei 11374 de 16/05/1996)

h

um (1) Assistente Social na Vara de Menores.

h

2 (dois) Comissários de Vigilância de Menores; (Redação dada pela Lei 7625 de 05/07/1982)

h

2 (dois) Oficiais de Justiça em cada Vara, sendo que um deles, por designação do Juiz de Direito Diretor do Fórum, exercerá por 01 (um) ano, alternadamente, as funções de Porteiro de Auditório, obedecendo-se a rigoroso rodízio; (Redação dada pela Lei 11374 de 16/05/1996)

i

3 (três) Assistentes Sociais na Vara de Menores. (Incluído pela Lei 7625 de 05/07/1982)

i

4 (quatro) Auxiliares de Cartórios das Varas Criminais; (Redação dada pela Lei 11374 de 16/05/1996)

j

6 (seis) Auxiliares de Cartórios da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios; (Incluído pela Lei 11374 de 16/05/1996)

k

1 (um) Auxiliar de Cartório da Vara da Infância e da Juventude; (Incluído pela Lei 11374 de 16/05/1996)

l

2 (dois) Comissários de Vigilância da Vara da Infância e da Juventude; (Incluído pela Lei 11374 de 16/05/1996)

m

2 (dois) Assistentes Sociais das Varas de Família, uma para cada Vara; (Incluído pela Lei 11374 de 16/05/1996)

n

1 (um) Assistente Social para a Vara da Infância e da Juventude. (Incluído pela Lei 11374 de 16/05/1996)

II

NO FORO EXTRAJUDICIAL:

a

1º. Tabelião de Notas;

b

2º. Tabelião de Notas;

c

3º. Tabelião de Notas;

d

4º. Tabelião de Notas;

e

1º. Ofício de Registro de Imóveis, com delimitação territorial constante do quadro anexo;

f

2º Oficio de Registro de Imóveis, com delimitação territorial constante do quadro anexo;

g

1º. Ofício de Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e  Óbitos;

h

2º Ofício de Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos;

i

1º. Ofício de Protesto de Títulos;

j

2º. Ofício de Protesto de Títulos; e

l

um (1) Ofício de Registro de Títulos e Documentos, ­acumulando, precariamente, o de Registro de Pessoas Jurídicas.

Art. 259, Parágrafo Único, I, m da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980