Artigo 258, Parágrafo Único, Inciso II, Alínea f da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 258
Na Comarca de Pato Branco a prestação jurisdicional será efetivada por Juízes de:
I
Uma (1) Vara Cível.
I
2 (duas) varas cíveis, 1a. e 2a., por distribuição. (Redação dada pela Lei 9309 de 04/07/1990)
II
Uma (1) Vara Criminal.
III
Uma (1) Vara de Menores, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial.
Parágrafo único
Haverá na Comarca de Pato Branco, com atribuições definidas:
I
NO FORO JUDICIAL:
a
uma (1) Escrivania do Cível;
a
2 (duas) escrivanias cíveis; (Redação dada pela Lei 9309 de 04/07/1990)
b
uma (1) Escrivania Criminal;
c
uma (1) Escrivania de Menores;
d
um (1) Ofício de Contador, Partidor, Distribuidor, Depositário Público e de Avaliador Judicial;
e
dois (2) Oficiais de Justiça em cada Vara, sendo que um deles, por designação do Juiz de Direito Diretor do Fórum, exercerá por um (1) ano, alternadamente, as funções de Porteiro de Auditório, obedecendo-se a rigoroso rodízio;
f
um (1) Auxiliar de Cartório da Vara Criminal; e
g
um (1) Comissário de Vigilância de Menores.
II
NO FORO EXTRAJUDICIAL:
a
1º. Tabelião de Notas;
b
2º. Tabelião de Notas;
c
1º. Ofício de Registro de Imóveis, com a delimitação territorial prevista na legislação anterior;
d
2º. Ofício de Registro de Imóveis, com a delimitação territorial prevista na legislação anterior;
e
um (1) Ofício de Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos; e
f
um (1) Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas e de Protesto de Títulos.