Artigo 253, Parágrafo Único, Inciso II, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 253
Nas Comarcas de Laranjeiras do Sul, Colorado, Dois Vizinhos, Nova Esperança, Palotina e Santo Antonio da Platina a prestação jurisdicional será efetivada por Juízes de: (Redação dada pela Lei 11920 de 08/12/1997) Colorado, Dois Vizinhos, Nova Esperança, Palotina e Santo Antonio da Platina
I
Uma (1) Vara Cível;
II
Uma (1) Vara Criminal, Menores, Família, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial.
II
uma (1) Vara Criminal, da Infância e da Juventude, Família, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial. (Redação dada pela Lei 11920 de 08/12/1997)
Parágrafo único
Haverá na Comarca de Laranjeiras do Sul, com atribuições definidas:
Parágrafo único
Haverá nas Comarcas de Laranjeiras do Sul, Colorado, Dois Vizinhos, Nova Esperança, Palotina e Santo Antonio da Platina, com atribuições definidas. (Redação dada pela Lei 11920 de 08/12/1997) Colorado, Dois Vizinhos, Nova Esperança, Palotina e Santo Antonio da Platina
I
NO FORO JUDICIAL:
a
uma (1) Escrivania do Cível;
b
uma (1) Escrivania Criminal;
c
um (1) Ofício de Contador, Partidor, Distribuidor, Depositário Público e de Avaliador Judicial;
d
dois (2) Oficiais de Justiça em cada Vara, sendo que um deles, por designação do Juiz de Direito Diretor do Fórum, exercerá por um (1) ano, alternadamente, as funções de Porteiro de Auditório, obedecendo-se a rigoroso rodízio; e
e
um (1) Auxiliar de Cartório na Vara Criminal.
II
NO FORO EXTRAJUDICIAL:
a
1º. Tabelião de Notas, acumulando-se precariamente, o Ofício de Protesto de Títulos;
b
um (1) Ofício de Registro de Imóveis; e
c
um (1) Ofício de Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos, acumulando, precariamente, o Ofício de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas.