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Artigo 248, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 248

Na Comarca de Francisco Beltrão a prestação jurisdicional será efetivada por Juízes de:

I

Duas (2) Varas Cíveis, 1ª. e 2ª., por distribuição;

II

Uma (1)  Vara Criminal, Menores, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial.

Parágrafo único

Haverá na Comarca de Francisco Beltrão, ­com atribuições definidas:

I

NO FORO JUDICIAL:

a

duas (2) Escrivanias do Cível;

b

uma (1) Escrivania Criminal;

c

um (1) Ofício de Contador, Partidor, Distribuidor, Depositário Público e de Avaliador Judicial;

d

dois (2) Oficiais de Justiça em cada Vara, sendo que um deles, por designação do Juiz de Direito Diretor do Fórum, exercerá por um (1) ano, alternadamente, as funções de Porteiro de Auditório, obedecendo-se a rigoroso rodízio;

e

um (1) Auxiliar de Cartório na Vara Criminal; e

f

um (1) Comissário de Vigilância de Menores.

II

NO FORO EXTRAJUDICIAL:

a

1º. Tabelião de Notas;

b

2º. Tabelião de Notas;

c

1º. Ofício de Registro de Imóveis;

d

2º. Ofício de Registro de Imóveis;

e

um (1) Ofício de Registro de Títulos e Documentos, de Registro de Pessoas Jurídicas e de Protesto de Títulos; e

f

um (1) Ofício de Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos.

Art. 248, I da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980