Artigo 245, Parágrafo Único, Inciso II, Alínea e da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 245
Na Comarca de Cornélio Procópio a prestação jurisdicional será efetivada por Juízes de:
I
Uma (1) Vara Cível;
II
Uma (1) Vara Criminal, Menores, Família, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial.
Parágrafo único
Haverá na Comarca de Cornélio Procópio, com atribuições definidas:
I
NO FORO JUDICIAL:
a
uma (1) Escrivania do Cível;
b
uma (1) Escrivania Criminal;
c
um (1) Ofício de Contador. Partidor, Distribuidor, Depositário Público e de Avaliador Judicial;
d
dois (2) Oficiais de Justiça em cada Vara, sendo que um deles, por designação do Juiz de Direito Diretor do Fórum, exercerá por um (1) ano, alternadamente, as funções de Porteiro de Auditório, obedecendo-se a rigoroso rodízio;
e
um (1) Auxiliar de Cartório na Vara Criminal; e
f
um (1) Comissário de Vigilância de Menores.
II
NO FORO EXTRAJUDICIAL:
a
1º Tabelião de Notas;
b
2º Tabelião de Notas;
c
1º Ofício de Registro de Imóveis;
d
2º Ofício de Registro de Imóveis;
e
um (1) Ofício de Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos; e
f
um (1) Ofício de Registro de Títulos e Documentos, de Registro de Pessoas Jurídicas e de Protesto de Títulos.