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Artigo 244, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 244

Na Comarca de Cianorte a prestação jurisdicional será efetivada por Juízes de:

I

Uma (1) Vara Cível.

II

Uma (1) Vara Criminal.

III

Uma (1) Vara de Menores, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial.

Parágrafo único

Haverá na Comarca de Cianorte, com atribuições definidas:

I

NO FORO JUDICIAL:

a

uma (1) Escrivania do Cível;

b

uma (1) Escrivania Criminal;

c

uma (1) Escrivania de Menores;

d

um (1) Ofício de Contador, Partidor, Distribuidor Público e de Avaliador Judicial;

e

dois (2) Oficiais de Justiça em cada Vara, sendo que um deles, por designação do Juiz de Direito Diretor do Fórum, exercerá por um (1) ano, alternadamente, as funções de Porteiro de Auditório, obedecendo-se a rigoroso rodízio;

f

um (1) Auxiliar de Cartório na Vara Criminal; e

g

um (1) Comissário de Vigilância de Menores.

II

NO FORO EXTRAJUDICIAL:

a

1º. Tabelião de Notas;

b

2º. Tabelião de Notas;

c

1º. Ofício de Registro de Imóveis;

d

2º. Ofício de Registro de Imóveis;

e

um (1) Ofício de Registro Civil de Nascimento, Casamentos e­ Óbitos; e

f

um (1) Ofício de Registro de Títulos e Documentos, de Registro de Pessoas Jurídicas e de Protesto de Títulos.

Art. 244, Parágrafo Único, I, a da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980