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Artigo 243, Parágrafo Único, Inciso II, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 243

Na Comarca de Cascavel a prestação jurisdicional será efetivada por Juízes de:

I

Três (3) Varas Cíveis, 1ª., 2ª. e 3ª., por distribuição.

II

Duas (2) Varas Criminais, 1ª. e 2ª., por distribuição, ­cabendo à 1ª. a organização e presidência do Tribunal do Júri.

III

Uma (1) Vara de Menores, Família, Registros Públicos, ­Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial.

III

1 (uma) Vara de Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial; (Redação dada pela Lei 11374 de 16/05/1996)

IV

1 (uma) Vara de Infância e da Juventude; (Incluído pela Lei 11374 de 16/05/1996)

V

1 (uma) Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios. (Incluído pela Lei 11374 de 16/05/1996)

Parágrafo único

Haverá na Comarca de Cascavel, com atribuições definidas:

I

NO FORO JUDICIAL:

a

três (3) Escrivanias do Cível;

b

duas (2) Escrivanias Criminais;

c

uma (1) Escrivania de Menores;

c

1 (uma) Escrivania da Infância e da Juventude; (Redação dada pela Lei 11374 de 16/05/1996)

d

um (1) Ofício de Contador, Partidor, Distribuidor, ­Depositário Público e de Avaliador Judicial;

d

1 (uma) Escrivania de Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial; (Redação dada pela Lei 11374 de 16/05/1996)

e

dois (2) Oficiais de Justiça em cada Vara, sendo que um deles, por designação do Juiz de Direito Diretor do Fórum, exercerá por um (1) ano, alternadamente, as funções de Porteiro de Auditório, obedecendo-se a rigoroso rodízio;

e

1 (uma) Escrivania de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios; (Redação dada pela Lei 11374 de 16/05/1996)

f

um (1) Auxiliar de Cartório em cada Vara Criminal;

f

1 (um) Ofício de Contador, Partidor, Distribuidor, Depositário Público e Avaliador Judicial; (Redação dada pela Lei 11374 de 16/05/1996)

g

um (1) Comissário de Vigilância de Menores; e

g

2 (dois) Oficiais de Justiça em cada vara, sendo que um deles, por designação do Juiz de Direito Diretor do Fórum, exercerá por 1 (um) ano, alternadamente, as funções de Porteiro de Auditório, obedecendo-se a rigoroso rodízio; (Redação dada pela Lei 11374 de 16/05/1996)

h

um (1) Assistente Social na Vara de Menores.

h

1 (um) Auxiliar de Cartório em cada Vara Criminal; (Redação dada pela Lei 11374 de 16/05/1996)

i

1 (um) Auxiliar de Cartório da Vara da Infância e da Juventude; (Incluído pela Lei 11374 de 16/05/1996)

j

6 (seis) Auxiliares de Cartório da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios; (Incluído pela Lei 11374 de 16/05/1996)

k

1 (um) Comissário de Vigilância da Vara da Infância e da Juventude; (Incluído pela Lei 11374 de 16/05/1996)

l

1 (um) Assistente Social da Vara da Infância e da Juventude; (Incluído pela Lei 11374 de 16/05/1996)

m

1 (um) Assistente Social da Vara de Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial. (Incluído pela Lei 11374 de 16/05/1996)

II

NO FORO EXTRAJUDICIAL:

a

1º. Tabelião de Notas;

b

2º. Tabelião de Notas;

c

3º. Tabelião de Notas;

d

1º. Ofício de Registro de Imóveis, com a delimitação territorial prevista na legislação anterior;

e

2º. Ofício de Registro de Imóveis, com a delimitação territorial prevista na legislação anterior;

f

3º. Ofício de Registro de Imóveis, com a delimitação territorial prevista na legislação anterior;

g

1º. Ofício de Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos, com a delimitação territorial prevista na legislação anterior;

h

2º. Ofício de Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos, com a delimitação territorial prevista na legislação anterior;

i

1º. Ofício de Protesto de Títulos;

j

2º. Ofício de Protesto de Títulos;

l

um (1) ofício de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas.

Art. 243, Parágrafo Único, II, c da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980