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Artigo 237, Inciso VIII da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 237

Será o seguinte o número de Juízes de Direito em cada uma das Comarcas de:

I

Londrina: (10) dez Juízes de Direito.

I

Londrina: 16 (dezesseis) Juízes de Direito. (Redação dada pela Lei 7625 de 05/07/1982)

I

Londrina: 17 (dezessete) Juízes de Direito; (Redação dada pela Lei 8623 de 08/12/1987)

I

Londrina: 19 (dezenove) Juízes de Direito; (Redação dada pela Lei 11374 de 16/05/1996)

I

Londrina: 24 (vinte e quatro) Juízes de Direito; (Redação dada pela Lei 11920 de 08/12/1997)

I

Londrina: vinte e seis (26) Juízes de Direito; (Redação dada pela Lei 12359 de 18/12/1998)

II

Maringá: oito (8) Juízes de Direito.

II

Maringá: 9 (nove) Juízes de Direito. (Redação dada pela Lei 7625 de 05/07/1982)

II

Maringá: 10 (dez) Juízes de Direito; (Redação dada pela Lei 8623 de 08/12/1987)

II

Maringá: 12 (doze) Juízes de Direito; (Redação dada pela Lei 9309 de 04/07/1990)

II

Maringá: 14 (catorze) Juízes de Direito; (Redação dada pela Lei 11374 de 16/05/1996)

II

Maringá: 17 (dezessete) Juízes de Direito; (Redação dada pela Lei 11920 de 08/12/1997)

II

Maringá: dezoito (18) Juízes de Direito; (Redação dada pela Lei 12359 de 18/12/1998)

III

Ponta Grossa: sete (7) Juízes de Direito.

III

Ponta Grossa: 8 (oito) Juízes de Direito. (Redação dada pela Lei 7625 de 05/07/1982)

III

Ponta Grossa: 10 (dez) Juízes de Direito; (Redação dada pela Lei 11374 de 16/05/1996)

III

Foz do Iguaçu e Ponta Grossa: 12 (doze) Juízes de Direito; (Redação dada pela Lei 11920 de 08/12/1997)

IV

Cascavel: seis (6) Juízes de Direito.

IV

Foz do Iguaçu: 7 (sete) Juízes de Direito; (Redação dada pela Lei 9309 de 04/07/1990)

IV

Foz do Iguaçu: 9 (nove) Juízes de Direito; (Redação dada pela Lei 11374 de 16/05/1996)

IV

Cascavel: 10 (dez) Juízes de Direito; (Redação dada pela Lei 11920 de 08/12/1997)

V

Campo Mourão e Umuarama: cinco (5) Juízes de Direito.

V

Campo Mourão, Umuarama, Foz do Iguaçú e Guarapuava: cinco (5) Juízes de Direito. (Redação dada pela Lei 8280 de 24/01/1986)

V

Cascavel: 6 (seis) Juízes de Direito; (Redação dada pela Lei 9309 de 04/07/1990)

V

Cascavel: 8 (oito) Juízes de Direito. (Redação dada pela Lei 11374 de 16/05/1996)

V

Campo Mourão, Umuarama, Guarapuava, Paranavaí, Paranaguá e São José dos Pinhais: cinco (5) Juizes de Direito; (Redação dada pela Lei 11920 de 08/12/1997)Paranaguá e São José dos Pinhais

V

Guarapuava: seis (6) Juízes de Direito; (Redação dada pela Lei 12828 de 06/01/2000)

VI

Guarapuava: quatro (4) Juízes de Direito.

VI

Paranavaí e São José dos Pinhais: quatro (4) Juízes de Direito. (Redação dada pela Lei 8280 de 24/01/1986)

VI

Campo Mourão, Umuarama, Guarapuava e Paranavaí: 5 (cinco) Juízes de Direito; (Redação dada pela Lei 9309 de 04/07/1990)

VI

Apucarana, Pato Branco e Toledo: quatro (4) Juízes de Direito; (Redação dada pela Lei 11920 de 08/12/1997)Toledo

VI

Campo Mourão, Umuarama, Paranavaí, Paranaguá e São José dos Pinhais: cinco (5) Juízes de Direito; (Redação dada pela Lei 12828 de 06/01/2000)

VII

Apucarana, Cianorte, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Paranaguá, Paranavaí e Pato Branco: três (3) Juízes de Direito.

VII

Apucarana, Cianorte, Francisco Beltrão, Paranaguá e Pato Branco: três (3) Juízes de Direito. (Redação dada pela Lei 8280 de 24/01/1986)

VII

São José dos Pinhais, Pato Branco e Apucarana: (quatro) Juízes de Direito; (Redação dada pela Lei 9309 de 04/07/1990)

VII

Cianorte, Francisco Beltrão e União da Vitória: três (3) Juízes de Direito (Redação dada pela Lei 11920 de 08/12/1997)

VII

Apucarana, Pato Branco e Toledo: quatro (4) Juízes de Direito; (Redação dada pela Lei 12828 de 06/01/2000)

VIII

Arapongas, Araucária, Assis Chateaubriand, Cornélio Procópio, Cruzeiro do Oeste, Guaíra, Ivaiporã, Jacarezinho, Laranjeiras do Sul, Rolândia, São José dos Pinhais, Toledo e União da Vitória: dois (2) Juízes de Direito.

VIII

Arapongas, Araucária, Assis Chateaubriand, Cambé, Capanema, Colombo, Cornélio Procópio, Cruzeiro do Oeste, Goioerê, Guaíra, Ibiporã, Ivaiporã, Jacarezinho, Laranjeiras do Sul, Marechal Cândido Rondon, Medianeira, Pitanga, Rolândia, Toledo e União da Vitória: dois (2) Juízes de Direito. (Redação dada pela Lei 8280 de 24/01/1986)

VIII

Arapongas, Araucária, Assis Chateaubriand, Cambé, Campo Largo, Capanema, Castro, Colombo, Cornélio Procópio, Cruzeiro do Oeste, Goioerê, Guaíra, Ibiporã, Jacarezinho, Laranjeiras do Sul, Marechal Cândido Rondon, Medianeira, Piraquara, Pitanga, Rio Branco do Sul, Rolândia, Toledo e União da Vitória: 02 (dois) Juízes de Direito; (Redação dada pela Lei 8623 de 08/12/1987)

VIII

Cianorte, Francisco Beltrão, Paranaguá e União da Vitória: 3 (três) Juízes de Direito; (Redação dada pela Lei 9309 de 04/07/1990)

VIII

Cianorte, Francisco Beltrão, Paranaguá, Toledo e União da Vitória: 3 (três) Juízes de Direito; (Redação dada pela Lei 9497 de 21/12/1990)

VIII

Arapongas, Araucária, Assaí, Assis Chateaubriand, Cambé, Campo Largo, Capanerna, Castro, Colombo, Colorado, Cornélio Procópio, Cruzeiro do Oeste, Dois Vizinhos, Goioerê, Guaíra, Ibiporã, Ivaiporã, Jacarezinho, Laranjeiras do Sul, Marechal Cândido Rondon, Marialva, Medianeira, Nova Esperança, Palmas, Palotina, Piraquara, Pitanga, Porecatu, Rolândia, Santo Antonio da Platina e Telêmaco Borba: 02 (dois) Juízes de Direito; (Redação dada pela Lei 11920 de 08/12/1997)AssaíColoradoDois VizinhosNova EsperançaPalotinaPorecatuSanto Antonio da Platina

VIII

Cianorte, Francisco Beltrão e União da Vitória: três (3) Juízes de Direito; (Redação dada pela Lei 12828 de 06/01/2000)

IX

Nas demais Comarcas: um (1) Juiz de Direito.

IX

Nas demais Comarcas: um (1) Juiz de Direito. (Redação dada pela Lei 8280 de 24/01/1986)

IX

Arapongas, Araucária, Assis Chateaubriand, Cambé, Campo Largo, Capanema, Castro, Colombo, Cornélio Procópio, Cruzeiro do Oeste, Goioerê, Guaíra, Ibiporã, Ivaiporã, Jacarezinho, Laranjeiras do Sul, Marechal Cândido Rondon, Medianeira, Piraquara, Pitanga, Rolândia e Toledo: 02 (dois) Juízes de Direito; (Redação dada pela Lei 9309 de 04/07/1990)

IX

Arapongas, Araucária, Assis Chateaubriand, Cambé, Campo Largo, Capanema, Castro, Colombo, Cornélio Procópio, Cruzeiro do Oeste, Goioerê, Guaira, Ibiporã, Ivaiporã, Jacarezinho, Laranjeiras do Sul, Marechal Cândido Rondon, Marialva, Medianeira, Palmas, Piraquara, Pitanga, Rolândia e Telêmaco Borba: 02 (dois) Juizes de Direito. (Redação dada pela Lei 9497 de 21/12/1990)

IX

Nas demais Comarcas: 01 (um) Juiz de Direito. (Redação dada pela Lei 11920 de 08/12/1997)

IX

Arapongas, Araucária, Assaí, Assis Chateaubriand, Cambé, Campo Largo, Capanema, Castro, Colombo, Colorado, Cornélio Procópio, Cruzeiro do Oeste, Dois Vizinhos, Goioerê, Guaíra, Ibiporã, Ivaiporã, Jacarezinho, Laranjeiras do Sul, Marechal Cândido Rondon, Marialva, Medianeira, Nova Esperança, Palmas, Palotina, Piraquara, Pitanga, Porecatu, Rolândia, Santo Antônio da Platina e Telemaco Borba: dois (2) Juízes de Direito; (Redação dada pela Lei 12828 de 06/01/2000)

X

Nas demais Comarcas: 01 (um) Juíz de Direito. (Incluído pela Lei 9309 de 04/07/1990) (Revogado pela Lei 9497 de 21/12/1990)

X

nas demais Comarcas: um (1) Juiz de Direito. (Incluído pela Lei 12828 de 06/01/2000)

Parágrafo único

Na enumeração supra não se acham incluídos os Juízes de Direito Substitutos e os Juízes de Direito Auxiliares. (Incluído pela Lei 11920 de 08/12/1997)

Art. 237, VIII da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980