Artigo 236 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 236
A competência dos Juízes das Varas, em matéria especializada, é a prevista para as correspondentes da Comarca de Curitiba.