Artigo 235, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 235
Haverá na Comarca de Curitiba:
I
NO FORO JUDICIAL:
a
vinte e sete (27) Escrivanias do Cível, incluídas as especializadas;
a
30 (trinta) Escrivanias do Cível, incluídas as especializadas;
(Redação dada pela Lei 7878 de 04/07/1984)
a
31 (trinta e uma) Escrivanias do Cível, inclusive as especializadas;
(Redação dada pela Lei 8623 de 08/12/1987)
a
trinta e nove (39) Escrivanias Cíveis, inclusive as especializadas; (Redação dada pela Lei 12359 de 18/12/1998)
b
dezesseis (16) Escrivanias do Crime, incluídas as especializadas;
b
19 (dezenove) Escrivanias do Crime, inclusive as especializadas;
(Redação dada pela Lei 8623 de 08/12/1987)
b
20 (vinte) escrivanias criminais, inclusive as especializadas; (Redação dada pela Lei 9309 de 04/07/1990)
c
uma (1) Escrivania de Menores;
c
2 (duas) Escrivanias da Infância e da Juventude; (Redação dada pela Lei 11374 de 16/05/1996)
d
quatro (4) Ofícios de Avaliador;
e
três (3) Ofícios de Distribuidor, Contador, Partidor e Depositário Público, com as atribuições seguintes:
e
quatro (4) Ofícios de Distribuidor, Contador, Partidor e Depositário Público, com as atribuições seguintes:
(Redação dada pela Lei 8280 de 24/01/1986)
e
f
cinco (5) Comissários de Vigilância;
f
8 (oito) cargos de Comissários de Vigilância; (Redação dada pela Lei 11374 de 16/05/1996)
g
dois (2) Porteiros de Auditórios;
h
noventa e seis (96) Oficiais de Justiça;
h
102 (cento de dois) Oficiais de Justiça;
(Redação dada pela Lei 7878 de 04/07/1984)
h
cento e quatro (104) Oficiais de Justiça;
(Redação dada pela Lei 8280 de 24/01/1986)
h
112 (cento e doze) Oficiais de Justiça;
(Redação dada pela Lei 8623 de 08/12/1987)
h
114 (cento e quatorze) oficiais de justiça;
(Redação dada pela Lei 9309 de 04/07/1990)
h
166 (cento e sessenta e seis) Oficiais de Justiça;
(Redação dada pela Lei 10300 de 27/05/1993)
h
168 (cento e sessenta e oito) Oficiais de Justiça; (Redação dada pela Lei 11374 de 16/05/1996)
i
trinta e quatro (34) Auxiliares de Cartório;
i
trinta e cinco (35) auxiliares de Cartório;
(Redação dada pela Lei 8280 de 24/01/1986)
i
38 (trinta e oito) Auxiliares de Cartório;
(Redação dada pela Lei 8623 de 08/12/1987)
i
39 (trinta e nove) auxiliares de cartório;
(Redação dada pela Lei 9309 de 04/07/1990)
i
40 ( quarenta) cargos de Auxiliares de Cartório. (Redação dada pela Lei 11374 de 16/05/1996)
j
um (1) Escrivão de Juizado Especial de Pequenas Causas. (Incluído pela Lei 8280 de 24/01/1986)
l
um (1) Ofício de Depositário Público. (Incluído pela Lei 8280 de 24/01/1986)
II
NO FORO EXTRAJUDICIAL:
a
doze (12) Tabelionatos de Notas, denominados ordinalmente;
b
nove (9) Ofícios de Registro de Imóveis, denominados ordinalmente, com as delimitações territoriais previstas na Lei número 5.809/68;
c
quatro (4) Ofícios de Registros de Títulos e Documentos, denominados ordinalmente, acumulando, precariamente, o Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas;
d
quatro (4) Ofícios de Protesto de Títulos, denominados ordinalmente;
e
quatro (4) Ofícios de Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos, no Distrito da sede, compreendendo, obrigatoriamente, as delimitações territoriais das quatro primeiras zonas previstas na Lei nº. 5.809/68;
e
04 (quatro) Ofícios de Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos, denominados ordinalmente, no Distrito da sede, compreendendo, obrigatoriamente, as delimitações territoriais previstas em lei; (Redação dada pela Lei 8623 de 08/12/1987)
f
vinte e dois (22) Escrivães Distritais nos Distritos Judiciários, compreendidos nos Municípios pertencentes à Comarca de Curitiba, com as delimitações constantes da Lei nº. 5.809/68;
f
14 (quatorze) Escrivanias Distritais nos Distritos Judiciários compreendidos no Município de Curitiba, com as delimitações territoriais previstas em lei. (Redação dada pela Lei 8623 de 08/12/1987)