Artigo 234 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 234
A Vara das Execuções Penais e Corregedoria dos presídios constituir-se-á de dois ofícios:
I
Ao 1º Ofício caberá a função do foro judicial.
II
Ao 2º Ofício caberão os assentos atinentes à Corregedoria dos Presídios.