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Artigo 234 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 234

A Vara das Execuções Penais e Corregedoria dos presídios constituir-se-á de dois ofícios:

I

Ao 1º Ofício caberá a função do foro judicial.

II

Ao 2º Ofício caberão os assentos atinentes à Corregedoria dos Presídios.

Art. 234 da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980