Artigo 233 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 233
Os Juízes de Direito Substitutos, em exercício na Vara de Menores, na de Registros Públicos e na de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios, terão igualmente a incumbência de auxiliar o respectivo titular, sendo estabelecidas sua competência e atribuições, no que couber, nos moldes do artigo anterior.