Artigo 229 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 229
Á Auditoria da Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares, na conformidade do disposto no artigo 58 deste Código.
Art. 229
Ao Juízo da Vara da Auditoria da Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares, na conformidade do disposto no artigo 58 deste Código. (Redação dada pela Lei 7878 de 04/07/1984)