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Artigo 229 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 229

Á Auditoria da Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares, na conformidade do disposto no artigo 58 deste Código.

Art. 229

Ao Juízo da Vara da Auditoria da Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares, na conformidade do disposto no artigo 58 deste Código. (Redação dada pela Lei 7878 de 04/07/1984)

Art. 229 da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980