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Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 22

A Corregedoria tem como titular o Corregedor da Justiça, com jurisdição extraordinária permanente sobre todos os Juízes e Serventuários da Justiça do Estado.

Art. 22 da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980