Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Corregedoria tem como titular o Corregedor da Justiça, com jurisdição extraordinária permanente sobre todos os Juízes e Serventuários da Justiça do Estado.