Artigo 219, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 219
Na Comarca de Curitiba, a prestação jurisdicional será efetivada por Juízes de:
I
18 Varas Cíveis não especializadas.
I
21 (vinte e uma) Varas Cíveis não especializadas;
(Redação dada pela Lei 8280 de 24/01/1986)
I
27 (vinte e sete) Varas Cíveis não especializadas; (Redação dada pela Lei 12359 de 18/12/1998)
II
4 Varas de Família.
II
3 (três) Varas Cíveis Privativas das Causas de Procedimento Sumaríssimo
(Redação dada pela Lei 7878 de 04/07/1984)
II
4 (quatro) Varas de Família; (Redação dada pela Lei 8280 de 24/01/1986)
III
1 Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho.
III
4 (quatro) Varas de Família
(Redação dada pela Lei 7878 de 04/07/1984)
III
1 (uma) Vara de Registros Públicos e Acidentes de Trabalho; (Redação dada pela Lei 8280 de 24/01/1986)
IV
4 Varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas.
IV
1 (uma) Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho
(Redação dada pela Lei 7878 de 04/07/1984)
IV
4 (quatro) Varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas;
(Redação dada pela Lei 8280 de 24/01/1986)
IV
06 (seis) Varas da Fazenda Pública Falências e Concordatas; (Redação dada pela Lei 12359 de 18/12/1998)
V
1 Vara de Menores.
V
4 (quatro) Varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas.
(Redação dada pela Lei 7878 de 04/07/1984)
V
1 (uma) Vara de Menores;
(Redação dada pela Lei 8280 de 24/01/1986)
V
2 (duas) Varas da Infância e da Juventude. (Redação dada pela Lei 11374 de 16/05/1996)
VI
11 Varas Criminais não especializadas.
VI
1 (uma) Vara de Menore
(Redação dada pela Lei 7878 de 04/07/1984)
VI
11 (onze) Varas Criminais não especializadas; (Redação dada pela Lei 8280 de 24/01/1986)
VII
1 Vara do Tribunal do Júri.
VII
11 (onze) Varas Criminais não Especializadas.
(Redação dada pela Lei 7878 de 04/07/1984)
VII
1 (uma) Vara do Tribunal de Júri;
(Redação dada pela Lei 8280 de 24/01/1986)
VII
2 (duas) Varas do Tribunal do Júri. (Redação dada pela Lei 9309 de 04/07/1990)
VIII
2 Varas dos Delitos de Trânsito.
VIII
1 (uma) Vara do Tribunal do Júri.
(Redação dada pela Lei 7878 de 04/07/1984)
VIII
2 (duas) Varas dos Delitos de Trânsito;
(Redação dada pela Lei 8280 de 24/01/1986)
VIII
03 (três) Varas de Delitos de Trânsito; (Redação dada pela Lei 8623 de 08/12/1987)
IX
- 1 Vara das Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios.
IX
- 2 (duas) Varas dos Delitos de Trânsito.
(Redação dada pela Lei 7878 de 04/07/1984)
IX
- 1 (uma) Vara das Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios;
(Redação dada pela Lei 8280 de 24/01/1986)
IX
- 02 (duas) Varas de Execuções Penais; (Redação dada pela Lei 8623 de 08/12/1987)
X
1 Auditoria da Justiça Militar.
X
1 (uma) Vara das Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios.
(Redação dada pela Lei 7878 de 04/07/1984)
X
1 (uma) vara da Auditoria da Justiça Militar.
(Redação dada pela Lei 8280 de 24/01/1986)
X
01 (uma) Vara de Precatórias Cíveis: (Redação dada pela Lei 8623 de 08/12/1987)
XI
XI – 1 (uma) Vara da Auditoria da Justiça Militar.
(Incluído pela Lei 7878 de 04/07/1984)
XI
XI. 01 (uma) Vara de Precatórias Criminais; (Redação dada pela Lei 8623 de 08/12/1987)
XII
01 (uma) Vara de Auditoria da Justiça Militar. (Incluído pela Lei 8623 de 08/12/1987)