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Artigo 219 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 219

Na Comarca de Curitiba, a prestação jurisdicional será efetivada por Juízes de:

I

18 Varas Cíveis não especializadas.

I

21 (vinte e uma) Varas Cíveis não especializadas; (Redação dada pela Lei 8280 de 24/01/1986)

I

27 (vinte e sete) Varas Cíveis não especializadas; (Redação dada pela Lei 12359 de 18/12/1998)

II

4 Varas de Família.

II

3 (três) Varas Cíveis Privativas das Causas de Procedimento Sumaríssimo (Redação dada pela Lei 7878 de 04/07/1984)

II

4 (quatro)  Varas de Família; (Redação dada pela Lei 8280 de 24/01/1986)

III

1 Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho.

III

4 (quatro) Varas de Família (Redação dada pela Lei 7878 de 04/07/1984)

III

1 (uma) Vara de Registros Públicos e Acidentes de Trabalho; (Redação dada pela Lei 8280 de 24/01/1986)

IV

4 Varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas.

IV

1 (uma) Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho (Redação dada pela Lei 7878 de 04/07/1984)

IV

4 (quatro) Varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas; (Redação dada pela Lei 8280 de 24/01/1986)

IV

06 (seis) Varas da Fazenda Pública Falências e Concordatas; (Redação dada pela Lei 12359 de 18/12/1998)

V

1 Vara de Menores.

V

4 (quatro) Varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas. (Redação dada pela Lei 7878 de 04/07/1984)

V

1 (uma) Vara de Menores; (Redação dada pela Lei 8280 de 24/01/1986)

V

2 (duas) Varas da Infância e da Juventude. (Redação dada pela Lei 11374 de 16/05/1996)

VI

11 Varas Criminais não especializadas.

VI

1 (uma) Vara de Menore (Redação dada pela Lei 7878 de 04/07/1984)

VI

11 (onze) Varas Criminais não especializadas; (Redação dada pela Lei 8280 de 24/01/1986)

VII

1 Vara do Tribunal do Júri.

VII

11 (onze) Varas Criminais não Especializadas. (Redação dada pela Lei 7878 de 04/07/1984)

VII

1 (uma) Vara do Tribunal de Júri; (Redação dada pela Lei 8280 de 24/01/1986)

VII

2 (duas) Varas do Tribunal do Júri. (Redação dada pela Lei 9309 de 04/07/1990)

VIII

2 Varas dos Delitos de Trânsito.

VIII

1 (uma) Vara do Tribunal do Júri. (Redação dada pela Lei 7878 de 04/07/1984)

VIII

2 (duas) Varas dos Delitos de Trânsito; (Redação dada pela Lei 8280 de 24/01/1986)

VIII

03 (três)  Varas de Delitos de Trânsito; (Redação dada pela Lei 8623 de 08/12/1987)

IX

- 1 Vara das Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios.

IX

- 2 (duas) Varas dos Delitos de Trânsito. (Redação dada pela Lei 7878 de 04/07/1984)

IX

- 1 (uma) Vara das Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios; (Redação dada pela Lei 8280 de 24/01/1986)

IX

- 02 (duas) Varas de Execuções Penais; (Redação dada pela Lei 8623 de 08/12/1987)

X

1 Auditoria da Justiça Militar.

X

1 (uma) Vara das Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios. (Redação dada pela Lei 7878 de 04/07/1984)

X

1 (uma) vara da Auditoria da Justiça Militar. (Redação dada pela Lei 8280 de 24/01/1986)

X

01 (uma) Vara de Precatórias Cíveis: (Redação dada pela Lei 8623 de 08/12/1987)

XI

XI – 1 (uma) Vara da Auditoria da Justiça Militar. (Incluído pela Lei 7878 de 04/07/1984)

XI

XI. 01 (uma) Vara de Precatórias Criminais; (Redação dada pela Lei 8623 de 08/12/1987)

XII

01 (uma) Vara de Auditoria da Justiça Militar. (Incluído pela Lei 8623 de 08/12/1987)

Art. 219 da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980