Artigo 215 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 215
É mantida a atual constituição dos Ofícios de Justiça, salvo as alterações expressas, consignadas neste Código.