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Artigo 210, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 210

As Seções Judiciárias são assim constituídas: 1ª) Comarca de Curitiba: 1ª, 2ª e 5ª Varas Cíveis; 2ª) Comarca de Curitiba: 3ª, 4ª e 6ª Varas Cíveis; 3ª) Comarca de Curitiba: 9ª, 10ª e 11ª Varas Cíveis; 4ª) Comarca de Curitiba: 7ª, 8ª e 21ª Varas Cíveis; 5ª) Comarca de Curitiba: 13ª, 14ª e 15ª Varas Cíveis; 6ª) Comarca de Curitiba: 12ª, 16ª e 17ª Varas Cíveis; 7ª) Comarca de Curitiba: 18ª, 19ª e 20ª Varas Cíveis; 8ª) Comarca de Curitiba: 22ª, 23ª e 24ª Varas Cíveis; 9ª) Comarca de Curitiba: 25ª, 26ª e 27ª Varas Cíveis; 10ª) Comarca de Curitiba: Vara de Registros Públicos, Auditoria Militar e 1ª Vara de Família; 11ª) Comarca de Curitiba: 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família; 12ª) Comarca de Curitiba: 1ª, 2ª e 3ª Varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas; 13ª) Comarca de Curitiba: 4ª, 5ª e 6ª Varas de Fazenda Pública, Falências e Concordatas; 14ª) Comarca de Curitiba: Varas de Infância e Juventude e Varas de Precatórias e Juizados Especiais; 15ª) Comarca de Curitiba: 1ª,2ª Varas de Execuções Penais; 1ª e 2ª Varas do Tribunal do Júri; 16ª) Comarca de Curitiba: 1ª, 4ª e 7ª Varas Criminais; 17ª) Comarca de Curitiba: 2ª, 5ª, 8ª e 10ª Varas Criminais; 18ª) Comarca de Curitiba: 3ª, 6ª, 9ª e 11ª Varas Criminais: 19ª) Comarca de Curitiba: 1ª, 2ª e 3ª Varas de Delitos de Trânsito; 20ª) Comarca de Londrina: 1ª, 3ª, 5ª, 7ª, 9ª e 11ª Varas Cíveis; 21ª) Comarca de Londrina: 2ª, 4ª, 6ª, 8ª, 10ª e 12ª Varas Cíveis; 22ª) Comarca de Londrina: Varas Criminais de 1ª a 5ª, Varas de Família e anexos. Vara da Infância e Juventude. Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios e Juizados Especiais; 23ª) Comarca de Maringá: Varas Cíveis lª a 7ª e Varas de Família e anexos, 1ª e 2ª e Juizados Especiais; 24ª) Comarca de Maringá: Varas Criminais, lª e 4ª Vara da Infância e da Juventude. Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios; 25ª) Comarca de Ponta Grossa: Varas Cíveis, lª e 4ª e Vara de Família e anexos, 1ª, 2ª e Juizados Especiais; 26ª) Comarca de Ponta Grossa: Varas Criminais, 1ª e 2ª, Vara da Infância e Juventude, Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios; 27ª) Comarcas de Guarapuava, Palmital, Pinhão e Pitanga, Manoel Ribas e Cantagalo; 28ª) Comarcas de Campo Mourão, Mamborê, Peabiru e Iretama; 29ª) Comarcas de Umuarama, Goioerê, Alto Piquiri e Icaraima; 30ª) Comarcas de Guarapuava, Palmital, Pinhão, Pitanga e Manoel Ribas; 31ª) Comarcas de Apucarana, Jandaia do Sul, Mandaguari e Marilândia do Sul; 32ª) Comarcas de Cianorte, Engenheiro Beltrão e Terra Boa; 33ª) Comarca de Foz do Iguaçu; 34ª) Comarcas de Paranavaí, Alto Paraná, Paraíso do Norte e Terra Rica; 35ª) Comarcas de Francisco Beltrão, Dois Vizinhos, Realeza e Salto do Lontra; 36ª) Comarcas de Paranaguá, Antonina, Morretes, Guaratuba e Matinhos; 37ª)Comarcas de Paranavaí, Alto Paraná, Paraíso do Norte, Terra Rica e Cantagalo; 38ª) Comarcas de Pato Branco, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Vivida e Mangueirinha; 39ª) Comarcas de Arapongas, Astorga, Colorado e Centenário do Sul; 40ª) Comarcas de Campo Largo, Araucária e Palmeira; 41ª) Comarcas de Assis Chateaubriand, Formosa do Oeste, Palotina, Ubiratã e Campina da Lagoa; 42ª) Comarcas de Cornélio Procópio, São Jerônimo da Serra, Uraí e Assaí; 43ª)Comarcas de Cruzeiro do Oeste, Cidade Gaúcha. Pérola e Xambrê; 44ª) Comarcas de Guaíra, Altônia, Iporã e Terra Roxa; 45ª) Comarcas de lvaiporã, Barbosa Ferraz, Cândido de Abreu, Faxinal, Grandes Rios e São João do Ivaí; 46ª) Comarcas de Jacarezinho, Carlópolis e Ribeirão Claro; 47ª) Comarcas de Laranjeiras do Sul, Guaraniaçu e Quedas do Iguaçu; 48ª) Comarcas de Rolândia, Cambé, Jaguapitã e Porecatu; 49ª) Comarcas de São José dos Pinhais, Piraquara, Campina Grande do Sul, Fazenda Rio Grande e Pinhais; 50ª) Comarcas de Colombo, Bocaiúva do Sul, Cerro Azul, Rio Branco do Sul e Almirante Tamandaré; 51ª) Comarcas de Toledo, Corbélia, Marechal Cândido Rondon e Santa Helena; 52ª) Comarcas de União da Vitória, Mallet e Palmas; 53ª) Comarcas de Bandeirantes, Andirá, Cambará e Santa Mariana; 54ª) Comarcas de Bela Vista do Paraíso, Ibiporã, Primeiro de Maio e Sertanópolis; 55ª)Comarcas de Castro, Jaguariaíva e Piraí do Sul; 56ª) Comarcas de Irati, Imbituva, Ipiranga, Prudentópolis, Rebouças e Teixeira Soares; 57ª) Comarcas da Lapa, Rio Negro, São João do Triunfo e São Mateus do Sul; 58ª) Comarcas de Loanda, Nova Londrina e Santa Isabel do Ivaí; 59ª) Comarcas de Nova Esperança, Mandaguaçu, Marialva, Paranacity e Sarandi; 60ª) Comarcas de Santo Antonio da Platina, Joaquim Távora, Ribeirão do Pinhal, Congoinhas e Nova Fátima; 61ª) Comarcas de Santo Antonio do Sudoeste, Barracão e Capanema; 62ª) Comarcas de Telêmaco Borba, Ortigueira, Reserva e Tibagi; 63ª) Comarcas de Wenceslau Braz, Arapoti, Sengés e Siqueira Campos; 64ª) Comarcas de Ibaiti, Tomazina e Curiúva; (Redação dada pela Lei 12829 de 06/01/2000)

Parágrafo único

Poderão ser convocados 8 (oito) Juízes de Direito de entrância final para prestar auxílio ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor Geral da Justiça. (Incluído pela Lei 11920 de 08/12/1997)

Art. 210, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980