Artigo 210 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 210
São as seguintes as Seções Judiciárias:
1a) Comarca de Curitiba: 1ª., 2ª., 5ª. e 7ª. Varas Cíveis;
2a) Comarca de Curitiba: 3ª., 4ª., 6ª. e 8ª. Varas Cíveis;
3a) Comarca de Curitiba: 9ª., 10ª., 11ª. e 12ª. Varas Cíveis;
4a) Comarca de Curitiba: 13ª., 14ª., 15ª. e 16ª. Varas Cíveis;
5a) Comarca de Curitiba: 17ª., 18ª. Varas Cíveis, Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, e Auditoria da Justiça Militar;
6a) Comarca de Curitiba: 1ª. e 3ª. Varas de Família;
7a) Comarca de Curitiba: 2ª. e 4ª. Varas de Família;
8a) Comarca de Curitiba: 1ª. e 3ª. Varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas;
9a) Comarca de Curitiba: 2ª. e 4ª. Varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas;
10a) Comarca de Curitiba: 1ª., 2ª. e 3ª. Varas Criminais e Vara de Tribunal do Juri;
11a) Comarca de Curitiba: 4ª., 5ª., 6ª. e 7ª. Varas Criminais;
12a) Comarca de Curitiba: 8ª., 9ª., 10ª. e 11ª. Varas Criminais e Varas das Execuções Penais;
13a) Comarca de Curitiba: 1ª. Vara dos Delitos de Trânsito;
14a) Comarca de Curitiba: 2ª. Vara dos Delitos de Trânsito;
15a) Comarca de Curitiba: Vara de Menores;
16a) Comarca de Londrina: Varas Cíveis;
17a) Comarca de Londrina: Varas Criminais, Vara de Menores, Família, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, e Comarca de Assaí;
18a) Comarca de Maringá: Varas Cíveis e Vara de Menores, Família, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho;
19a) Comarca de Maringá: Varas Criminais, e Comarcas de Mandaguari e Marialva;
20a) Comarca de Ponta Grossa: Varas Cíveis e Vara de Menores, Família, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho;
21a) Comarca de Ponta Grossa: Varas Criminais, e Comarcas de Imbituva, Ipiranga e Teixeira Soares;
22a) Comarca de Cascavel: Varas Cíveis e Vara de Menores, Família, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho;
23a) Comarca de Cascavel: Varas Criminais, e Comarcas de Corbélia e Ubiratã;
24a) Comarca de Campo Mourão;
25a) Comarca de Umuarama;
26a) Comarcas de Guarapuava, Palmital e Pitanga;
27a) Comarcas de Apucarana, Jandaia do Sul e Marilândia do Sul;
28a) Comarcas de Cianorte, Engenheiro Beltrão e Peabirú;
29a) Comarcas de Foz do Iguaçu, Matelândia, Medianeira, Santa Helena e São Miguel do Iguaçu;
30a) Comarcas de Francisco Beltrão e Dois Vizinhos;
31a) Comarcas de Paranaguá, Antonina e Morretes;
32a) Comarcas de Paranavaí, Paraíso do Norte e Terra Rica;
33a) Comarcas de Pato Branco, Chopinzinho e Coronel Vivida;
34a) Comarcas de Arapongas, Astorga e Colorado;
35a) Comarcas de Araucária, Rio Negro e Mallet;
36a) Comarcas de Assis Chateaubriand, Formosa do Oeste e Palotina;
37a) Comarcas de Cornélio Procópio, Congonhinhas, Nova Fátima, São Jerônimo da Serra e Uraí;
38a) Comarcas de Cruzeiro do Oeste e Cidade Gaucha;
39a) Comarcas de Guaíra, Altônia, Pérola e Xambrê;
40a) Comarcas de Ivaiporã, Barbosa Ferraz, Faxinal, Grandes Rios e São João do Ivaí;
41a) Comarcas de Jacarezinho, Carlópolis e Ribeirão Claro;
42a) Comarcas de Laranjeiras do Sul e Guaraniaçu;
43a) Comarcas de Rolândia, Cambé, Jaguapitã e Porecatu;
44a) Comarcas de São José dos Pinhais, Bocaiuva do Sul e Cerro Azul;
45a) Comarcas de Toledo, Marechal Cândido Rondon, e Terra Roxa do Oeste;
46a) Comarcas de União da Vitória, Clevelândia e Palmas;
47a) Comarcas de Bandeirantes, Andirá, Cambará e Santa Mariana;
48a) Comarcas de Bela Vista do Paraíso, Ibiporã, Primeiro de Maio e Sertanópolis;
49a) Comarcas de Campo Largo, Colombo e Palmeira;
50a) Comarcas de Castro, Curiuva, Ibaiti e Piraí do Sul;
51a) Comarcas de Goioerê, Alto Piquiri e Iporã;
52a) Comarcas de Irati, Prudentópolis e Rebouças;
53a) Comarcas de Lapa, São João do Triunfo e São Mateus do Sul;
54a) Comarcas de Loanda, Nova Londrina e Santa Izabel do Ivai;
55a) Comarcas de Nova Esperança, Alto Paraná, Mandaguaçu e Paranacity;
56a) Comarcas de Santo Antonio da Platina, Joaquim Távora e Ribeirão do Pinhal;
57a) Comarcas de Santo Antonio do Sudoeste, Barracão, Capanema e Realeza;
58a) Comarcas de Telêmaco Borba, Cândido de Abreu, Reserva e Tibagi; e
59a) Comarcas de Wenceslau Braz, Jaguariaiva, Sengés, Siqueira Campos e Tomazina.
Art. 210
São as seguintes as Seções Judiciárias:
1ª.) Comarca de Curitiba: 1ª., 2ª., e 5ª. Varas Cíveis;
2ª.) Comarca de Curitiba: 3ª., 4ª., e 6ª. Varas Cíveis;
3ª.) Comarca de Curitiba: 9ª., 10ª., e 11ª. Varas Cíveis;
4ª.) Comarca de Curitiba: 13ª., 14ª., e 15ª. Varas Cíveis;
5ª.) Comarca de Curitiba: 18ª. Vara Cível, Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho, e Auditoria da Justiça Militar;
6ª.) Comarca de Curitiba: 1ª e 3ª. Varas de Família;
7ª.) Comarca de Curitiba: 2ª e 4ª. Varas de Família;
8ª.) Comarca de Curitiba: 1ª. e 3ª. Varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas;
9ª.) Comarca de Curitiba: 2ª. e 4ª. Varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas;
10ª.) Comarca de Curitiba: 1ª. e 2ª. Varas Criminais e Vara do Tribunal do Júri;
11ª.) Comarca de Curitiba: 4ª., 5ª., e 6ª. Varas Criminais;
12ª.) Comarca de Curitiba: Vara das Execuções Penais;
13ª.) Comarca de Curitiba: 1ª. Vara dos Delitos de Trânsito;
14ª.) Comarca de Curitiba: 2ª. Vara dos Delitos de Trânsito;
15ª.) Comarca de Curitiba: Vara de Menores;
16ª.) Comarca de Londrina: Varas Cíveis;
17ª.) Comarca de Londrina: Varas Criminais, Vara de Menores, Família, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho; e Comarca de Assaí;
18ª.) Comarca de Maringá: Varas Cíveis e Vara de Menores, Família, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho;
19ª.) Comarca de Maringá: Varas Criminais, e Comarcas de Mandaguari e Marialva;
20ª.) Comarca de Ponta Grossa: Varas Cíveis e Vara de Menores, Família, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho;
21ª.) Comarca de Ponta Grossa: Varas Criminais, e Comarcas de Imbituva, Ipiranga e Teixeira Soares;
22ª.) Comarca de Cascavel: Varas Cíveis e Vara de Menores, Família, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho;
23ª.) Comarca de Cascavel: Varas Criminais e Comarcas de Corbélia e Ubiratã;
24ª.) Comarca de Campo Mourão;
25ª.) Comarca de Umuarama;
26ª.) Comarcas de Guarapuava, Palmital e Pitanga;
27ª.) Comarcas de Apucarana, Jandaia do Sul e Marilândia do Sul;
28ª.) Comarcas de Cianorte, Engenheiro Beltrão e Peabiru;
29ª.) Comarcas de Foz do Iguaçu, Matelândia, Medianeira, Santa Helena e São Miguel do Iguaçu;
30ª.) Comarcas de Francisco Beltrão e Dois Vizinhos;
31ª.) Comarcas de Paranaguá, Antonina e Morretes;
32ª.) Comarcas de Paranavaí, Paraíso do Norte e Terra Rica;
33ª.) Comarcas de Pato Branco, Chopinzinho e Coronel Vivida;
34ª.) Comarcas de Arapongas, Astorga e Colorado;
35ª.) Comarcas de Araucária, Rio Negro e Mallet;
36ª.) Comarcas de Assis Chateaubriand, Formosa do Oeste e Palotina;
37ª.) Comarcas de Cornélio Procópio, Congonhinhas, Nova Fátima, São Jerônimo da Serra e Uraí;
38ª.) Comarcas de Cruzeiro do Oeste e Cidade Gaúcha;
39ª.) Comarcas de Guaíra, Altônia, Pérola e Xambrê;
40ª.) Comarcas de Ivaiporã, Barbosa Ferraz, Faxinal, Grandes Rios e São João do Ivaí;
41ª.) Comarcas de Jacarezinho, Carlópolis e Ribeirão Claro;
42ª.) Comarcas de Laranjeiras do Sul e Guaraniaçu;
43ª.) Comarcas de Rolândia, Cambé, Jaguapitã e Porecatu;
44ª.) Comarcas de São José dos Pinhais, Bocaiuva do Sul e Cerro Azul;
45ª.) Comarcas de Toledo, Marechal Cândido Rondon e Terra Roxa do Oeste;
46ª.) Comarcas de União da Vitória, Clevelândia e Palmas;
47ª.) Comarcas de Bandeirantes, Andirá, Cambará e Santa Mariana;
48ª.) Comarcas de Bela Vista do Paraíso, Ibiporã, Primeiro de Maio e Sertanópolis;
49ª.) Comarcas de Campo Largo, Colombo e Palmeira;
50ª.) Comarcas de Castro, Curiúva, Ibaiti e Piraí do Sul;
51ª.) Comarcas de Goioerê, Alto Piquiri e Iporã;
52ª.) Comarcas de Irati, Prudentópolis e Rebouças;
53ª.) Comarcas da Lapa, São João do Triunfo e São Mateus do Sul;
54ª.) Comarcas de Loanda, Nova Londrina e Santa Izabel do Ivaí;
55ª.) Comarcas de Nova Esperança, Alto Paraná, Mandaguaçu e Paranacity;
56ª.) Comarcas de Santo Antônio da Platina, Joaquim Távora e Ribeirão do Pinhal;
57ª.) Comarcas de Santo Antônio do Sudoeste, Barracão, Capanema e Realeza;
58ª.) Comarcas de Telêmaco Borba, Cândido de Abreu, Reserva e Tibagi;
59ª.) Comarcas de Wenceslau Braz, Jaguariaiva, Sengés, Siqueira Campos e Tomazina;
60ª.) Comarca de Curitiba: 7ª. e 8ª. Varas Cíveis;
61ª.) Comarca de Curitiba: 12ª., 16ª. e 17ª. Varas Cíveis;
62ª.) Comarca de Curitiba: 3ª., 7ª. e 8ª. Varas Criminais;
63ª.) Comarca de Curitiba: 9ª., 10ª. e 11ª. Varas Criminais.
(Redação dada pela Lei 7461 de 16/06/1981)
Art. 210
São as seguintes as Seções Judiciárias:
1ª.) Comarca de Curitiba: 1ª., 2ª. e 5ª. Varas Cíveis;
2ª.) Comarca de Curitiba: 3ª., 4ª. e 6ª. Varas Cíveis;
3ª.) Comarca de Curitiba: 9ª., 10ª. e 11ª. Varas Cíveis;
4ª.) Comarca de Curitiba: 13ª., 14ª. e 15ª. Varas Cíveis;
5ª.) Comarca de Curitiba: 18ª. Vara Cível, Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho e Auditoria da Justiça Militar;
6ª.) Comarca de Curitiba: 1ª. e 3ª. Varas de Família;
7ª.) Comarca de Curitiba: 2ª. e 4ª. Varas de Família;
8ª.) Comarca de Curitiba: 1ª. e 3ª. Varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas;
9ª.) Comarca de Curitiba: 2ª. e 4ª. Varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas;
10ª.) Comarca de Curitiba: 1ª. e 2ª. Varas Criminais e Vara do Tribunal do Juri;
11ª.) Comarca de Curitiba: 4ª., 5ª. e 6ª. Varas Criminais;
12ª.) Comarca de Curitiba: Vara das Execuções Penais;
13ª.) Comarca de Curitiba: 1ª. Vara dos Delitos de Trânsito;
14ª.) Comarca de Curitiba: 2ª. Vara dos Delitos de Trânsito;
15ª.) Comarca de Curitiba: Vara de Menores;
16ª.) Comarca de Curitiba: 7ª. e 8ª. Varas Cíveis;
17ª.) Comarca de Curitiba: 12ª., 16ª. e 17ª. Varas Cíveis;
18ª.) Comarca de Curitiba: 3ª., 7ª. e 8ª. Varas Criminais;
19ª.) Comarca de Curitiba: 9ª., 10ª. e 11ª. Varas Criminais;
20ª.) Comarca de Londrina: 1ª., 2ª., 3ª., 6ª. e 7ª. Varas Cíveis;
21ª.) Comarca de Londrina: 4ª., 5ª., 8ª., 9ª. e 10ª. Varas Cíveis;
22ª.) Comarca de Londrina: 1ª. e 2ª. Varas Criminais e 1ª. Vara da Família, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial;
23ª.) Comarca de Londrina:3ª. e 4ª. Varas Criminais e 2ª. Vara de Família e Menores;
24ª.) Comarca de Maringá: Varas Cíveis e 1ª. Vara de Família, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial;
25ª.) Comarca de Maringá: Varas Criminais e 2ª. Vara de Família e Menores;
26ª.) Comarca de Ponta Grossa: Varas Cíveis e 1ª. Vara de Família, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial;
27ª.) Comarca de Ponta Grossa: Varas Criminais e 2ª. Vara de Família e Menores;
28ª.) Comarca de Cascavel: Varas Cíveis e Vara de Menores, Família, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho;
29ª.) Comarca de Cascavel: Varas Criminais e Comarcas de Corbélia e Ubiratã;
30ª.) Comarca de Campo Mourão;
31ª.) Comarca de Umuarama;
32ª.) Comarcas de Guarapuava, Palmital, Pitanga e Prudentópolis;
33ª.) Comarcas de Apucarana, Jandaia do Sul, Mandaguari e Marilândia do Sul;
34ª.) Comarcas de Cianorte, Engenheiro Beltrão e Peabiru;
35ª.) Comarcas de Foz do Iguaçu, Matelândia, Medianeira e São Miguel do Iguaçu;
36ª.) Comarcas de Francisco Beltrão, Dois Vizinhos e Realeza;
37ª.) Comarcas de Paranaguá, Antonina e Morretes;
38ª.) Comarcas de Paranavaí, Alto Paraná, Paraíso do Norte e Terra Rica;
39ª.) Comarcas de Pato Branco, Chopinzinho, Clevelândia e Coronel Vivida;
40ª.) Comarcas de Arapongas e Astorga;
41ª.) Comarcas de Araucária e Colombo;
42ª.) Comarcas de Assis Chateaubriand, Formosa do Oeste e Palotina;
43ª.) Comarcas de Cornélio Procópio, Congonhinhas, Nova Fátima, São Jerônimo da Serra, Uraí e Assaí;
44ª.) Comarcas de Cruzeiro do Oeste, Cidade Gaúcha, Pérola e Xambrê;
45ª.) Comarcas de Guaíra, Altônia, Iporã e Terra Roxa do Oeste;
46ª.) Comarcas de Ivaiporã, Barbosa Ferraz, Cândido de Abreu, Faxinal, Grandes Rios e São João do Ivaí;
47ª.) Comarcas de Jacarezinho, Carlópolis e Ribeirão Claro;
48ª.) Comarcas de Laranjeiras do Sul e Guaraniaçu;
49ª.) Comarcas de Rolândia, Cambé, Jaguapitã e Porecatu;
50ª.) Comarcas de São José dos Pinhais, Bocaiuva do Sul e Cerro Azul;
51ª.) Comarcas de Toledo, Marechal Cândido Rondon e Santa Helena;
52ª.) Comarcas de União da Vitória, Mallet e Palmas;
53ª.) Comarcas de Bandeirantes, Andirá, Cambará e Santa Mariana;
54ª.) Comarcas de Bela Vista do Paraíso, Ibiporã, Primeiro de Maio e Sertanópolis;
55ª.) Comarcas de Campo Largo e Palmeira;
56ª.) Comarcas de Castro, Jaguariaíva, Piraí do Sul e Sengés;
57ª.) Comarcas de Goioerê e Alto Piquiri;
58ª.) Comarcas de Irati, Imbituva, Ipiranga, Rebouças e Teixeira Soares;
59ª.) Comarcas de Lapa, Rio Negro, São João do Triunfo e São Mateus do Sul;
60ª.) Comarcas de Loanda, Nova Londrina, Santa Isabel do Ivaí;
61ª.) Comarcas de Nova Esperança, Colorado, Mandaguaçu, Marialva e Paranacity;
62ª.) Comarcas de Santo Antônio da Platina, Joaquim Távora e Ribeirão do Pinhal;
63ª.) Comarcas de Santo Antônio do Sudoeste, Barracão e Capanema;
64ª.) Comarcas de Telêmaco Borba, Curiúva, Reserva e Tibagi;
65ª.) Comarcas de Wenceslau Braz, Ibaiti, Siqueira Campos e Tomazina.
(Redação dada pela Lei 7625 de 05/07/1982)
Art. 210
São as seguintes as Seções Judiciárias:
1ª.) Comarca de Curitiba: 1ª., 2ª. e 5ª. Varas Cíveis;
2ª.) Comarca de Curitiba: 3ª., 4ª. e 6ª. Varas Cíveis;
3ª.) Comarca de Curitiba: 9ª., 10ª. e 11ª. Varas Cíveis;
4ª.) Comarca de Curitiba: 13ª., 14ª. e 15ª. Varas Cíveis;
5ª.) Comarca de Curitiba: 18ª Vara Cível, Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho e Vara de Auditoria da Justiça Militar;
6ª.) Comarca de Curitiba: 1ª. e 3ª. Varas de Família;
7ª.) Comarca de Curitiba: 2ª. e 4ª. Varas de Família;
8ª.) Comarca de Curitiba: 1ª. e 3ª. Varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas e 1ª. Vara Cível Privativa das Causas de Procedimento Sumaríssimo;
9ª.) Comarca de Curitiba: 2ª. e 4ª. Varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas e 2ª. Vara Cível Privativa das Causas de Procedimento Sumaríssimo;
10ª.) Comarca de Curitiba: 1ª. e 2ª. Varas Criminais e Vara do Tribunal do Júri;
11ª.) Comarca de Curitiba: 4ª., 5ª. e 6ª. Varas Criminais;
12ª.) Comarca de Curitiba: Vara de Execuções Penais;
13ª.) Comarca de Curitiba: 1ª. Vara dos Delitos de Trânsito;
14ª.) Comarca de Curitiba: 2ª. Vara dos Delitos de Trânsito;
15ª.) Comarca de Curitiba: Vara de Menores;
16ª.) Comarca de Curitiba: 7ª. e 8ª. Varas Cíveis e 3ª. Vara Cível Privativa das Causas de Procedimento Sumaríssimo;
17ª.) Comarca de Curitiba: 12ª., 16ª. e 17ª. Varas Cíveis;
18ª.) Comarca de Curitiba: 3ª., 7ª. e 8ª. Varas Criminais;
19ª.) Comarca de Curitiba: 9ª., 10ª. e 11ª. Varas Criminais;
20ª.) Comarca de Londrina: 1ª., 2ª., 3ª., 6ª. e 7ª. Varas Cíveis;
21ª.) Comarca de Londrina: 4ª., 5ª., 8ª., 9ª. e 10ª. Varas Cíveis;
22ª.) Comarca de Londrina: 1ª. e 2ª. Varas Criminais e 1ª. Vara de Família, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial;
23ª.) Comarca de Londrina: 3ª. e 4ª. Varas Criminais e 2ª. Vara de Família e Menores;
24ª.) Comarca de Maringá: Varas Cíveis e 1ª. Vara de Família, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial;
25ª.) Comarca de Maringá: Varas Criminais e 2ª Vara de Família e Menores;
26ª.) Comarca de Ponta Grossa: Varas Cíveis e 1ª. Vara de Família, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial;
27ª.) Comarca de Ponta Grossa: Varas Criminais e 2ª. Vara de Família e Menores;
28ª.) Comarca de Cascavel: Varas Cíveis e Vara de Menores, Família, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho;
29ª.) Comarca de Cascavel: Varas Criminais e Comarcas de Corbélia e Ubiratã;
30ª.) Comarca de Campo Mourão;
31ª.) Comarca de Umuarama;
32ª.) Comarcas de Guarapuava, Palmital, Pitanga e Prudentópolis;
33ª.) Comarcas de Apucarana, Jandaia do Sul, Mandaguari e Marilândia do Sul;
34ª.) Comarcas de Cianorte, Engenheiro Beltrão e Peabiru;
35ª.) Comarcas de Foz do Iguaçu, Matelândia, Medianeira e São Miguel do Iguaçu;
36ª.) Comarcas de Francisco Beltrão, Dois Vizinhos e Realeza;
37ª.) Comarcas de Paranaguá, Antonina e Morretes;
38ª.) Comarcas de Paranavaí, Alto Paraná, Paraíso do Norte e Terra Rica;
39ª.) Comarcas de Pato Branco, Chopinzinho, Clevelândia e Coronel Vivida;
40ª.) Comarcas de Arapongas e Astorga;
41ª.) Comarcas de Araucária e Colombo;
42ª.) Comarcas de Assis Chateaubriand, Formosa do Oeste e Palotina;
43ª.) Comarcas de Cornélio Procópio, Congonhinhas, Nova Fátima; São Jerônimo da Serra, Uraí e Assaí;
44ª.) Comarcas de Cruzeiro do Oeste, Cidade Gaúcha, Pérola e Xambrê;
45ª.) Comarcas de Guaíra, Altônia, Iporã e Terra Roxa;
46ª.) Comarcas de Ivaiporã, Barbosa Ferraz, Cândido de Abreu, Faxinal, Grandes Rios e São João do Ivaí;
47ª.) Comarcas de Jacarezinho, Carlópolis e Ribeirão Claro;
48ª.) Comarcas de Laranjeiras do Sul e Guaraniaçu;
49ª.) Comarcas de Rolândia, Cambé, Jaguapitã e Porecatu;
50ª.) Comarcas de São José dos Pinhais, Bocaiúva do Sul, Cerro Azul e Piraquara;
51ª.) Comarcas de Toledo, Marechal Cândido Rondon e Santa Helena;
52ª.) Comarcas de União da Vitória, Mallet e Palmas;
53ª.) Comarcas de Bandeirantes, Andirá, Cambará e Santa Mariana;
54ª.) Comarcas de Bela Vista do Paraíso, Ibiporã, Primeiro de Maio e Sertanópolis;
55ª.) Comarcas de Campo Largo, Palmeira e Rio Branco do Sul;
56ª.) Comarcas de Castro, Jaguariaíva, Piraí do Sul e Sengés;
57ª.) Comarcas de Goio-Erê e Alto Piquiri;
58ª.) Comarcas de Irati, Imbituva, Ipiranga, Rebouças e Teixeira Soares;
59ª.) Comarcas da Lapa, Rio Negro, São João do Triunfo e São Mateus do Sul;
60ª.) Comarcas de Loanda, Nova Londrina e Santa Izabel do Ivaí;
61ª.) Comarcas de Nova Esperança, Colorado, Mandaguaçu, Marialva e Paranacity;
62ª.) Comarcas de Santo Antônio da Platina, Joaquim Távora e Ribeirão do Pinhal;
63ª.) Comarcas de Santo Antônio do Sudoeste, Barracão e Capanema;
64ª.) Comarcas de Telêmaco Borba, Curiúva, Reserva e Tibagi;
65ª.) Comarcas de Wenceslau Braz, Ibaiti, Siqueira Campos e Tomazina.
(Redação dada pela Lei 7878 de 04/07/1984)
Art. 210
São as seguintes as Seções Judiciárias:
1ª.) Comarca de Curitiba: 1ª., 2ª. e 5ª. Varas Cíveis;
2ª.) Comarca de Curitiba: 3ª., 4ª. e 6ª. Varas Cíveis;
3ª.) Comarca de Curitiba: 9ª., 10ª. e 11ª. Varas Cíveis;
4ª.) Comarca de Curitiba: 13ª., 14ª. e 15ª. Varas Cíveis;
5ª.) Comarca de Curitiba: 18ª Vara Cível, Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho e Vara de Auditoria da Justiça Militar;
6ª.) Comarca de Curitiba: 1ª. e 3ª. Varas de Família;
7ª.) Comarca de Curitiba: 2ª. e 4ª. Varas de Família;
8ª.) Comarca de Curitiba: 1ª. e 3ª. Varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas e 1ª. Vara Cível Privativa das Causas de Procedimento Sumaríssimo;
9ª.) Comarca de Curitiba: 2ª. e 4ª. Varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas e 2ª. Vara Cível Privativa das Causas de Procedimento Sumaríssimo;
10ª.) Comarca de Curitiba: 1ª. e 2ª. Varas Criminais e Vara do Tribunal do Júri;
11ª.) Comarca de Curitiba: 4ª., 5ª. e 6ª. Varas Criminais;
12ª.) Comarca de Curitiba: Vara de Execuções Penais;
13ª.) Comarca de Curitiba: 1ª. Vara dos Delitos de Trânsito;
14ª.) Comarca de Curitiba: 2ª. Vara dos Delitos de Trânsito;
15ª.) Comarca de Curitiba: Vara de Menores;
16ª.) Comarca de Curitiba: 7ª. e 8ª. Varas Cíveis e 3ª. Vara Cível Privativa das Causas de Procedimento Sumaríssimo;
17ª.) Comarca de Curitiba: 12ª., 16ª. e 17ª. Varas Cíveis;
18ª.) Comarca de Curitiba: 3ª., 7ª. e 8ª. Varas Criminais;
19ª.) Comarca de Curitiba: 9ª., 10ª. e 11ª. Varas Criminais;
20ª.) Comarca de Londrina: 1ª., 2ª., 3ª., 6ª. e 7ª. Varas Cíveis;
21ª.) Comarca de Londrina: 4ª., 5ª., 8ª., 9ª. e 10ª. Varas Cíveis;
22ª.) Comarca de Londrina: 1ª. e 2ª. Varas Criminais e 1ª. Vara de Família, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial;
23ª.) Comarca de Londrina: 3ª. e 4ª. Varas Criminais e 2ª. Vara de Família e Menores;
24ª.) Comarca de Maringá: Varas Cíveis e 1ª. Vara de Família, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial;
25ª.) Comarca de Maringá: Varas Criminais e 2ª Vara de Família e Menores;
26ª.) Comarca de Ponta Grossa: Varas Cíveis e 1ª. Vara de Família, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial;
27ª.) Comarca de Ponta Grossa: Varas Criminais e 2ª. Vara de Família e Menores;
28a. Comarca de Cascavel: Varas Cíveis;
29a. Comarca de Cascavel: Varas Criminais e Vara de Menores, Registros Públicos, Família e Acidentes de Trabalho;
30ª.) Comarca de Campo Mourão;
31ª.) Comarca de Umuarama;
32a. Comarcas de Guarapuava; Palmital; Pitanga; Prudentópolis e Pinhão;
33ª.) Comarcas de Apucarana, Jandaia do Sul, Mandaguari e Marilândia do Sul;
34ª.) Comarcas de Cianorte, Engenheiro Beltrão e Peabiru;
35ª.) Comarcas de Foz do Iguaçu, Matelândia, Medianeira e São Miguel do Iguaçu;
36a. Comarcas de Francisco Beltrão; Dois Vizinhos; Realeza e Salto do Lontra;
37a. Comarcas de Paranaguá; Antonina; Morretes e Guaratuba;
38ª.) Comarcas de Paranavaí, Alto Paraná, Paraíso do Norte e Terra Rica;
39ª.) Comarcas de Pato Branco, Chopinzinho, Clevelândia e Coronel Vivida;
40ª.) Comarcas de Arapongas e Astorga;
41ª.) Comarcas de Araucária e Colombo;
42ª.) Comarcas de Assis Chateaubriand, Formosa do Oeste e Palotina;
43ª.) Comarcas de Cornélio Procópio, Congonhinhas, Nova Fátima; São Jerônimo da Serra, Uraí e Assaí;
44ª.) Comarcas de Cruzeiro do Oeste, Cidade Gaúcha, Pérola e Xambrê;
45ª.) Comarcas de Guaíra, Altônia, Iporã e Terra Roxa;
46ª.) Comarcas de Ivaiporã, Barbosa Ferraz, Cândido de Abreu, Faxinal, Grandes Rios e São João do Ivaí;
47ª.) Comarcas de Jacarezinho, Carlópolis e Ribeirão Claro;
48a. Comarcas de Laranjeiras do Sul; Guaraniaçu e Quedas do Iguaçu;
49a Comarcas de Rolândia; Cambé; Jaguapitã; Porecatu e Centenário do Sul;
50ª.) Comarcas de São José dos Pinhais, Bocaiúva do Sul, Cerro Azul e Piraquara;
51a. Comarcas de Toledo; Marechal Cândido Rondon; Santa Helena e Corbélia;
52ª.) Comarcas de União da Vitória, Mallet e Palmas;
53ª.) Comarcas de Bandeirantes, Andirá, Cambará e Santa Mariana;
54ª.) Comarcas de Bela Vista do Paraíso, Ibiporã, Primeiro de Maio e Sertanópolis;
55ª.) Comarcas de Campo Largo, Palmeira e Rio Branco do Sul;
56ª.) Comarcas de Castro, Jaguariaíva, Piraí do Sul e Sengés;
57a. Comarcas de Goioerê; Alto Piquiri e Ubiratã.
58ª.) Comarcas de Irati, Imbituva, Ipiranga, Rebouças e Teixeira Soares;
59ª.) Comarcas da Lapa, Rio Negro, São João do Triunfo e São Mateus do Sul;
60ª.) Comarcas de Loanda, Nova Londrina e Santa Izabel do Ivaí;
61ª.) Comarcas de Nova Esperança, Colorado, Mandaguaçu, Marialva e Paranacity;
62ª.) Comarcas de Santo Antônio da Platina, Joaquim Távora e Ribeirão do Pinhal;
63ª.) Comarcas de Santo Antônio do Sudoeste, Barracão e Capanema;
64ª.) Comarcas de Telêmaco Borba, Curiúva, Reserva e Tibagi;
65ª.) Comarcas de Wenceslau Braz, Ibaiti, Siqueira Campos e Tomazina.
(Redação dada pela Lei 8280 de 24/01/1986)
Art. 210
Art. 210
Art. 210
Art. 210
Art. 210
São as seguintes as Seções Judiciárias:
1ª. Comarca de Curitiba:
1ª., 2ª. e 5ª. Varas Cíveis;
2ª. Comarca de Curitiba:
3ª., 4ª. e 6ª. Varas Cíveis;
3ª. Comarca de Curitiba:
9ª., 10ª. e 11ª. Varas Cíveis;
4ª. Comarca de Curitiba:
7ª., 8ª. e 21ª. Varas Cíveis;
5ª. Comarca de Curitiba:
13ª., 14ª. e 15ª. Varas Cíveis;
6ª. Comarca de Curitiba:
12ª., 16ª. e 17ª. Varas Cíveis;
7ª. Comarca de Curitiba:
18ª., 19ª. e 20ª. Varas Cíveis;
8ª. Comarca de Curitiba:
Vara de Registros Públicos, Auditoria Militar e 1ª. Vara de Família;
9ª. Comarca de Curitiba:
2ª., 3ª. e 4ª. Varas de Família;
10ª. Comarca de Curitiba:
1ª., 2ª. e 3ª Varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas;
11ª. Comarca de Curitiba: 4ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas, Varas da Infância e da Juventude e Vara de Precatórias Cíveis;
12ª. Comarca de Curitiba: 1a. e 2a. Varas de Execuções Penais; 1a. e 2a. Varas do Tribunal do Júri e Vara de Precatórias Criminais;
13ª. Comarca de Curitiba:
1ª., 2ª. e 3ª. Varas de Delitos de Trânsito;
14ª. Comarca de Curitiba:
1ª., 4ª. e 7ª. Varas Criminais;
15ª. Comarca de Curitiba:
2ª., 5ª., 8ª. e 10ª. Varas Criminais;
16ª. Comarca de Curitiba:
3ª., 6ª., 9ª. e 11ª. Varas Criminais;
17ª. Comarca de Londrina:
1ª., 3ª., 5ª., 7ª. e 9ª. Varas Cíveis;
18ª. Comarca de Londrina:
2ª., 4ª., 6ª., 8ª. e 10ª. Varas Cíveis;
19ª. Comarca de Londrina: Varas Criminais, 1ª a 5ª, Varas de Família e Anexos, Vara da Infância e da Juventude, Juizados Especiais, e Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios;
20ª. Comarca de Maringá: Varas Cíveis, 1ª a 6ª e Varas de Família e Anexos, 1ª e 2ª;
21ª. Comarca de Maringá: Varas Criminais, 1ª a 4ª, Vara da Infância e da Juventude, Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios;
22ª. Comarca de Ponta Grossa: Varas Cíveis, 1ª a 4ª e Varas de Família e Anexos, 1ª e 2ª;
23ª. Comarca de Ponta Grossa: Varas Criminais, 1ª e 2ª, Vara da Infância e da Juventude, Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios.
24ª. Comarca de Cascavel;
25ª. Comarcas de Campo Mourão, Mamborê e Peabiru;
26ª. Comarcas de Umuarama, Goioerê, Alto Piquiri e Icaraíma;
27ª. Comarcas de Guarapuava, Palmital, Pinhão e Pitanga;
28ª. Comarcas de Apucarana, Jandaia do Sul, Mandaguari e Marilândia do Sul;
29ª. Comarcas de Cianorte, Engenheiro Beltrão e Terra Boa;
30ª. Comarca de Foz do Iguaçu;
31ª. Comarcas de Medianeira, Matelândia, Capitão Leônidas Marques, Catanduvas e São Miguel do Iguaçu;
32ª. Comarcas de Francisco Beltrão, Dois Vizinhos, Realeza e Salto do Lontra;
33ª. Comarcas de Paranaguá, Antonina, Morretes e Guaratuba;
34ª. Comarcas de Paranavaí, Alto Paraná, Paraíso do Norte e Terra Rica;
35ª. Comarcas de Pato Branco, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Vivida e Mangueirinha;
36ª. Comarcas de Arapongas, Astorga, Colorado e Centenário do Sul;
37ª. Comarcas de Campo Largo, Araucária e Palmeira;
38ª. Comarcas de Assis Chateaubriand, Formosa do Oeste, Palotina, Ubiratã e Campina da Lagoa;
39ª. Comarcas de Cornélio Procópio, São Jerônimo da Serra, Uraí e Assaí;
40ª. Comarcas de Cruzeiro do Oeste, Cidade Gaúcha, Pérola e Xambrê;
41ª. Comarcas de Guaíra, Altônia, Iporã e Terra Roxa;
42ª. Comarcas de Ivaiporã, Barbosa Ferraz, Cândido de Abreu, Faxinal, Grandes Rios e São João do Ivaí;
43ª. Comarcas de Jacarezinho, Carlópolis e Ribeirão Claro;
44ª. Comarcas de Laranjeiras do Sul, Guaraniaçu e Quedas do Iguaçu;
45ª. Comarcas de Rolândia, Cambé, Jaguapitã e Porecatu;
46ª. Comarcas de São José dos Pinhais; Piraquara e Campina Grande do Sul;
47ª. Comarcas de Colombo, Bocaiúva do Sul, Cerro Azul, Rio Branco do Sul e Almirante Tamandaré;
48ª. Comarcas de Toledo, Corbélia, Marechal Cândido Rondon e Santa Helena;
49ª. Comarcas de União da Vitória, Mallet e Palmas;
50ª. Comarcas de Bandeirantes, Andirá, Cambará e Santa Mariana;
51ª. Comarcas de Bela Vista do Paraíso, Ibiporã, Primeiro de Maio e Sertanópolis;
52ª. Comarcas de Castro, Jaguariaíva e Piraí do Sul;
53ª. Comarcas de Irati, Imbituva, Ipiranga, Prudentópolis, Rebouças e Teixeira Soares;
54ª. Comarcas da Lapa, Rio Negro, São João do Triunfo e São Mateus do Sul;
55ª. Comarcas de Loanda, Nova Londrina e Santa Izabel do Ivaí;
56ª. Comarcas de Nova Esperança, Mandaguaçu, Marialva e Paranacity;
57ª. Comarcas de Santo Antonio da Platina, Joaquim Távora, Ribeirão do Pinhal, Congonhinhas e Nova Fátima;
58ª. Comarcas de Santo Antonio do Sudoeste, Barracão e Capanema;
59ª. Comarcas de Telêmaco Borba, Ortigueira, Reserva e Tibagi;
60ª. Comarcas de Wenceslau Braz, Arapoti, Sengés e Siqueira Campos;
61ª. Comarcas de Ibaiti, Tomazina e Curiúva;
(Redação dada pela Lei 11374 de 16/05/1996)
Art. 210
Art. 210
São as seguintes as Seções Judiciárias:
1ª) Comarca de Curitiba: 1ª, 2ª e 5ª Varas Cíveis;
2ª) Comarca de Curitiba: 3ª, 4ª e 6ª Varas Cíveis;
3ª) Comarca de Curitiba: 9ª, 10ª e 11ª Varas Cíveis;
4ª) Comarca de Curitiba: 7ª, 8ª e 21ª Varas Cíveis;
5ª) Comarca de Curitiba: 13ª, 14ª e 15ª Varas Cíveis;
6ª) Comarca de Curitiba: 12ª, 16ª e 17ª Varas Cíveis;
7ª) Comarca de Curitiba: 18ª, 19ª e 20ª Varas Cíveis;
8ª) Comarca de Curitiba: 22ª, 23ª e 24ª Varas Cíveis;
9ª) Comarca de Curitiba: 25ª, 26ª e 27ª Varas Cíveis;
10ª) Comarca de Curitiba: Vara de Registros Públicos, Auditoria Militar e 1ª Vara de Família;
11ª) Comarca de Curitiba: 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família;
12ª) Comarca de Curitiba: 1ª, 2ª e 3ª Varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas;
13ª) Comarca de Curitiba: 4ª, 5ª e 6ª Varas de Fazenda Pública, Falências e Concordatas;
14ª) Comarca de Curitiba: Varas de Infância e Juventude e Varas de Precatórias e Juizados Especiais;
15ª) Comarca de Curitiba: 1ª,2ª Varas de Execuções Penais; 1ª e 2ª Varas do Tribunal do Júri;
16ª) Comarca de Curitiba: 1ª, 4ª e 7ª Varas Criminais;
17ª) Comarca de Curitiba: 2ª, 5ª, 8ª e 10ª Varas Criminais;
18ª) Comarca de Curitiba: 3ª, 6ª, 9ª e 11ª Varas Criminais:
19ª) Comarca de Curitiba: 1ª, 2ª e 3ª Varas de Delitos de Trânsito;
20ª) Comarca de Londrina: 1ª, 3ª, 5ª, 7ª, 9ª e 11ª Varas Cíveis;
21ª) Comarca de Londrina: 2ª, 4ª, 6ª, 8ª, 10ª e 12ª Varas Cíveis;
22ª) Comarca de Londrina: Varas Criminais de 1ª a 5ª, Varas de Família e anexos.
Vara da Infância e Juventude. Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios e Juizados Especiais;
23ª) Comarca de Maringá: Varas Cíveis lª a 7ª e Varas de Família e anexos, 1ª e 2ª e Juizados Especiais;
24ª) Comarca de Maringá: Varas Criminais, lª e 4ª Vara da Infância e da Juventude. Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios;
25ª) Comarca de Ponta Grossa: Varas Cíveis, lª e 4ª e Vara de Família e anexos, 1ª, 2ª e Juizados Especiais;
26ª) Comarca de Ponta Grossa: Varas Criminais, 1ª e 2ª, Vara da Infância e Juventude, Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios;
27ª) Comarcas de Cascavel;
28ª) Comarcas de Campo Mourão, Mamborê, Peabiru e Iretama;
29ª) Comarcas de Umuarama, Goioerê, Alto Piquiri e Icaraima;
30ª) Comarcas de Guarapuava, Palmital, Pinhão, Pitanga e Manoel Ribas;
31ª) Comarcas de Apucarana, Jandaia do Sul, Mandaguari e Marilândia do Sul;
32ª) Comarcas de Cianorte, Engenheiro Beltrão e Terra Boa;
33ª) Comarca de Foz do Iguaçu;
34ª) Comarcas de Medianeira, Matelândia, Capitão Leônidas Marques, Catanduvas e São Miguel do Iguaçu;
35ª) Comarcas de Francisco Beltrão, Dois Vizinhos, Realeza e Salto do Lontra;
36ª) Comarcas de Paranaguá, Antonina, Morretes, Guaratuba e Matinhos;
37ª)Comarcas de Paranavaí, Alto Paraná, Paraíso do Norte, Terra Rica e Cantagalo;
38ª) Comarcas de Pato Branco, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Vivida e Mangueirinha;
39ª) Comarcas de Arapongas, Astorga, Colorado e Centenário do Sul;
40ª) Comarcas de Campo Largo, Araucária e Palmeira;
41ª) Comarcas de Assis Chateaubriand, Formosa do Oeste, Palotina, Ubiratã e Campina da Lagoa;
42ª) Comarcas de Cornélio Procópio, São Jerônimo da Serra, Uraí e Assaí;
43ª)Comarcas de Cruzeiro do Oeste, Cidade Gaúcha. Pérola e Xambrê;
44ª) Comarcas de Guaíra, Altônia, Iporã e Terra Roxa;
45ª) Comarcas de lvaiporã, Barbosa Ferraz, Cândido de Abreu, Faxinal, Grandes Rios e São João do Ivaí;
46ª) Comarcas de Jacarezinho, Carlópolis e Ribeirão Claro;
47ª) Comarcas de Laranjeiras do Sul, Guaraniaçu e Quedas do Iguaçu;
48ª) Comarcas de Rolândia, Cambé, Jaguapitã e Porecatu;
49ª) Comarcas de São José dos Pinhais, Piraquara, Campina Grande do Sul, Fazenda Rio Grande e Pinhais;
50ª) Comarcas de Colombo, Bocaiúva do Sul, Cerro Azul, Rio Branco do Sul e Almirante Tamandaré;
51ª) Comarcas de Toledo, Corbélia, Marechal Cândido Rondon e Santa Helena;
52ª) Comarcas de União da Vitória, Mallet e Palmas;
53ª) Comarcas de Bandeirantes, Andirá, Cambará e Santa Mariana;
54ª) Comarcas de Bela Vista do Paraíso, Ibiporã, Primeiro de Maio e Sertanópolis;
55ª)Comarcas de Castro, Jaguariaíva e Piraí do Sul;
56ª) Comarcas de Irati, Imbituva, Ipiranga, Prudentópolis, Rebouças e Teixeira Soares;
57ª) Comarcas da Lapa, Rio Negro, São João do Triunfo e São Mateus do Sul;
58ª) Comarcas de Loanda, Nova Londrina e Santa Isabel do Ivaí;
59ª) Comarcas de Nova Esperança, Mandaguaçu, Marialva, Paranacity e Sarandi;
60ª) Comarcas de Santo Antonio da Platina, Joaquim Távora, Ribeirão do Pinhal, Congoinhas e Nova Fátima;
61ª) Comarcas de Santo Antonio do Sudoeste, Barracão e Capanema;
62ª) Comarcas de Telêmaco Borba, Ortigueira, Reserva e Tibagi;
63ª) Comarcas de Wenceslau Braz, Arapoti, Sengés e Siqueira Campos;
64ª) Comarcas de Ibaiti, Tomazina e Curiúva;
(Redação dada pela Lei 12359 de 18/12/1998)
Art. 210
As Seções Judiciárias são assim constituídas: 1ª) Comarca de Curitiba: 1ª, 2ª e 5ª Varas Cíveis; 2ª) Comarca de Curitiba: 3ª, 4ª e 6ª Varas Cíveis; 3ª) Comarca de Curitiba: 9ª, 10ª e 11ª Varas Cíveis; 4ª) Comarca de Curitiba: 7ª, 8ª e 21ª Varas Cíveis; 5ª) Comarca de Curitiba: 13ª, 14ª e 15ª Varas Cíveis; 6ª) Comarca de Curitiba: 12ª, 16ª e 17ª Varas Cíveis; 7ª) Comarca de Curitiba: 18ª, 19ª e 20ª Varas Cíveis; 8ª) Comarca de Curitiba: 22ª, 23ª e 24ª Varas Cíveis; 9ª) Comarca de Curitiba: 25ª, 26ª e 27ª Varas Cíveis; 10ª) Comarca de Curitiba: Vara de Registros Públicos, Auditoria Militar e 1ª Vara de Família; 11ª) Comarca de Curitiba: 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família; 12ª) Comarca de Curitiba: 1ª, 2ª e 3ª Varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas; 13ª) Comarca de Curitiba: 4ª, 5ª e 6ª Varas de Fazenda Pública, Falências e Concordatas; 14ª) Comarca de Curitiba: Varas de Infância e Juventude e Varas de Precatórias e Juizados Especiais; 15ª) Comarca de Curitiba: 1ª,2ª Varas de Execuções Penais; 1ª e 2ª Varas do Tribunal do Júri; 16ª) Comarca de Curitiba: 1ª, 4ª e 7ª Varas Criminais; 17ª) Comarca de Curitiba: 2ª, 5ª, 8ª e 10ª Varas Criminais; 18ª) Comarca de Curitiba: 3ª, 6ª, 9ª e 11ª Varas Criminais: 19ª) Comarca de Curitiba: 1ª, 2ª e 3ª Varas de Delitos de Trânsito; 20ª) Comarca de Londrina: 1ª, 3ª, 5ª, 7ª, 9ª e 11ª Varas Cíveis; 21ª) Comarca de Londrina: 2ª, 4ª, 6ª, 8ª, 10ª e 12ª Varas Cíveis; 22ª) Comarca de Londrina: Varas Criminais de 1ª a 5ª, Varas de Família e anexos. Vara da Infância e Juventude. Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios e Juizados Especiais; 23ª) Comarca de Maringá: Varas Cíveis lª a 7ª e Varas de Família e anexos, 1ª e 2ª e Juizados Especiais; 24ª) Comarca de Maringá: Varas Criminais, lª e 4ª Vara da Infância e da Juventude. Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios; 25ª) Comarca de Ponta Grossa: Varas Cíveis, lª e 4ª e Vara de Família e anexos, 1ª, 2ª e Juizados Especiais; 26ª) Comarca de Ponta Grossa: Varas Criminais, 1ª e 2ª, Vara da Infância e Juventude, Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios; 27ª) Comarcas de Guarapuava, Palmital, Pinhão e Pitanga, Manoel Ribas e Cantagalo; 28ª) Comarcas de Campo Mourão, Mamborê, Peabiru e Iretama; 29ª) Comarcas de Umuarama, Goioerê, Alto Piquiri e Icaraima; 30ª) Comarcas de Guarapuava, Palmital, Pinhão, Pitanga e Manoel Ribas; 31ª) Comarcas de Apucarana, Jandaia do Sul, Mandaguari e Marilândia do Sul; 32ª) Comarcas de Cianorte, Engenheiro Beltrão e Terra Boa; 33ª) Comarca de Foz do Iguaçu; 34ª) Comarcas de Paranavaí, Alto Paraná, Paraíso do Norte e Terra Rica; 35ª) Comarcas de Francisco Beltrão, Dois Vizinhos, Realeza e Salto do Lontra; 36ª) Comarcas de Paranaguá, Antonina, Morretes, Guaratuba e Matinhos; 37ª)Comarcas de Paranavaí, Alto Paraná, Paraíso do Norte, Terra Rica e Cantagalo; 38ª) Comarcas de Pato Branco, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Vivida e Mangueirinha; 39ª) Comarcas de Arapongas, Astorga, Colorado e Centenário do Sul; 40ª) Comarcas de Campo Largo, Araucária e Palmeira; 41ª) Comarcas de Assis Chateaubriand, Formosa do Oeste, Palotina, Ubiratã e Campina da Lagoa; 42ª) Comarcas de Cornélio Procópio, São Jerônimo da Serra, Uraí e Assaí; 43ª)Comarcas de Cruzeiro do Oeste, Cidade Gaúcha. Pérola e Xambrê; 44ª) Comarcas de Guaíra, Altônia, Iporã e Terra Roxa; 45ª) Comarcas de lvaiporã, Barbosa Ferraz, Cândido de Abreu, Faxinal, Grandes Rios e São João do Ivaí; 46ª) Comarcas de Jacarezinho, Carlópolis e Ribeirão Claro; 47ª) Comarcas de Laranjeiras do Sul, Guaraniaçu e Quedas do Iguaçu; 48ª) Comarcas de Rolândia, Cambé, Jaguapitã e Porecatu; 49ª) Comarcas de São José dos Pinhais, Piraquara, Campina Grande do Sul, Fazenda Rio Grande e Pinhais; 50ª) Comarcas de Colombo, Bocaiúva do Sul, Cerro Azul, Rio Branco do Sul e Almirante Tamandaré; 51ª) Comarcas de Toledo, Corbélia, Marechal Cândido Rondon e Santa Helena; 52ª) Comarcas de União da Vitória, Mallet e Palmas; 53ª) Comarcas de Bandeirantes, Andirá, Cambará e Santa Mariana; 54ª) Comarcas de Bela Vista do Paraíso, Ibiporã, Primeiro de Maio e Sertanópolis; 55ª)Comarcas de Castro, Jaguariaíva e Piraí do Sul; 56ª) Comarcas de Irati, Imbituva, Ipiranga, Prudentópolis, Rebouças e Teixeira Soares; 57ª) Comarcas da Lapa, Rio Negro, São João do Triunfo e São Mateus do Sul; 58ª) Comarcas de Loanda, Nova Londrina e Santa Isabel do Ivaí; 59ª) Comarcas de Nova Esperança, Mandaguaçu, Marialva, Paranacity e Sarandi; 60ª) Comarcas de Santo Antonio da Platina, Joaquim Távora, Ribeirão do Pinhal, Congoinhas e Nova Fátima; 61ª) Comarcas de Santo Antonio do Sudoeste, Barracão e Capanema; 62ª) Comarcas de Telêmaco Borba, Ortigueira, Reserva e Tibagi; 63ª) Comarcas de Wenceslau Braz, Arapoti, Sengés e Siqueira Campos; 64ª) Comarcas de Ibaiti, Tomazina e Curiúva; (Redação dada pela Lei 12829 de 06/01/2000)
Parágrafo único
Poderão ser convocados 8 (oito) Juízes de Direito de entrância final para prestar auxílio ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor Geral da Justiça. (Incluído pela Lei 11920 de 08/12/1997)