Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Compete à Corregedoria da Justiça a inspeção permanente sobre todos os Juízes e serventuários da Justiça, para instruí-los, emendar-lhes os erros ou punir-lhes as faltas e abusos, devendo manter, para esses efeitos, cadastro funcional próprio de cada uma daquelas pessoas.