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Artigo 209, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 209

É a seguinte a classificação das Comarcas:

I

De entrância final: Curitiba.

I

De entrância final: Curitiba, Londrina, Maringá e Ponta Grossa; (Redação dada pela Lei 7625 de 05/07/1982)

I

De entrância final: Cascavel, Curitiba, Londrina, Maringá e Ponta Grossa. (Redação dada pela Lei 8280 de 24/01/1986)

I

De entrância final: 1. Cascavel; 2.Curitiba; 3. Foz do Iguaçu; 4. Londrina; 5. Maringá e 6. Ponta Grossa. (Redação dada pela Lei 9280 de 29/05/1990)

II

De entrância intermediária: 1) Apucarana; 2) Arapongas; 3) Araucária; 4) Assis Chateaubriand; 5) Astorga; 6) Bandeirantes; 7) Bela Vista do Paraíso; 8) Campo Largo; 9) Campo Mourão; 10) Cascavel; 11) Castro; 12) Cianorte; 13) Cornélio Procópio; 14) Cruzeiro do Oeste; 15) Foz do Iguaçu; 16) Francisco Beltrão; 17) Goioerê; 18) Guaíra; 19) Guarapuava; 20) Irati; 21) Ivaiporã; 22) Jacarezinho; 23) Lapa; 24) Laranjeiras do Sul; 25) Loanda; 26) Londrina; 27) Maringá; 28) Nova Esperança; 29) Palmas; 30) Paranaguá; 31) Paranavaí; 32) Pato Branco; 33) Peabirú; 34) Ponta Grossa; 35) Rio Negro; 36) Rolândia; 37) Santo Antonio da Platina; 38) Santo Antonio do Sudoeste; 39) São José dos Pinhais; 40) Telêmaco Borba; 41) Toledo; 42) Umuarama; 43) União da Vitória e 44) Wenceslau Braz.

II

De entrância intermediária: 1) Apucarana; 2) Arapongas; 3) Araucária; 4) Assis Chateaubriand; 5) Astorga; 6) Bandeirantes; 7) Bela Vista do Paraíso; 8) Campo Largo; 9) Campo Mourão; 10) Cascavel; 11) Castro; 12) Cianorte; 13) Cornélio Procópio; 14) Cruzeiro do Oeste; 15) Foz do Iguaçu; 16) Francisco Beltrão; 17) Goioerê; 18) Guaíra; 19) Guarapuava; 20) Irati; 21) Ivaiporã; 22) Jacarezinho; 23) Lapa; 24) Laranjeiras do Sul; 25) Loanda; 26) Nova Esperança; 27) Palmas; 28) Paranaguá; 29) Paranavaí; 30) Pato Branco; 31) Peabiru; 32) Rio Negro; 33) Rolândia; 34) Santo Antônio da Platina; 35) Santo Antônio do Sudoeste; 36) São José dos Pinhais; 37) Telêmaco Borba; 38) Toledo; 39) Umuarama; 40) União da Vitória; 41) Wenceslau Braz; 42) Cambé e 43) Ibiporã. (Redação dada pela Lei 7625 de 05/07/1982)

II

De entrância intermediária: 1) Apucarana; 2) Arapongas; 3) Araucária; 4) Assis Chateaubriand; 5) Astorga; 6) Bandeirantes; 7) Bela Vista do Paraíso; 8) Campo Largo; 9) Campo Mourão; 10) Cascavel; 11) Castro; 12) Cianorte; 13) Cornélio Procópio; 14) Cruzeiro do Oeste; 15) Foz do Iguaçu; 16) Francisco Beltrão; 17) Goio-Erê; 18) Guaíra; 19) Guarapuava; 20) Irati; 21) Ivaiporã; 22) Jacarezinho; 23) Lapa; 24) Laranjeiras do Sul; 25) Loanda; 26) Nova Esperança; 27) Palmas; 28) Paranaguá; 29) Paranavaí; 30) Pato Branco; 31) Peabiru; 32) Rio Negro; 33) Rolândia; 34) Santo Antônio da Platina; 35) Santo Antônio do Sudoeste; 36) São José dos Pinhais; 37) Telêmaco Borba; 38) Toledo; 39) Umuarama; 40) União da Vitória; 41) Wenceslau Braz. (Redação dada pela Lei 7878 de 04/07/1984)

II

De entrância intermediária: 1) Apucarana; 2) Arapongas 3) Araucária 4) Assis Chateaubriand; 5) Astorga; 6) Bandeirantes; 7) Bela Vista do Paraíso; 8) Cambé; 9) Campo Largo; 10) Campo Mourão; 11) Capanema; 12) Castro; 13) Cianorte; 14) Colombo; 15)  Cornélio Procópio; 16) Cruzeiro do Oeste; 17) Foz do Iguaçu; 18) Francisco Beltão; 19) Goioerê; 20) Guaíra; 21) Guarapuava; 22) Ibiporã; 23) Irati; 24) Ivaiporã; 25) Jacarezinho; 26) Lapa; 27) Laranjeiras do Sul; 28) Loanda; 29) Marechal Cândido Rondon; 30) Medianeira; 31) Nova esperança; 32) Palmas; 33) Paranaguá; 34) Paranavaí 35) Pato Branco; 36) Peabirú; 37) Pitanga; 38) Rio Negro; 39) Rolândia; 40) Santo Antonio da Platina; 41) Santo Antonio do Sudoeste; 42) São José dos Pinhais; 43) Telêmaco Borba; 44) Toledo; 45) Umuarama; 46) União da Vitória; 47) Wenceslau Braz. (Redação dada pela Lei 8280 de 24/01/1986)

II

De entrância intermediária: 1. Apucarana; 2. Arapongas; 3. Araucária; 4. Assis Chateaubriand; 5. Astorga; 6. Bandeirantes; 7. Bela Vista do Paraíso; 8. Cambé; 9. Campo Largo; 10. Campo Mourão; 11. Capanema; 12. Castro; 13. Cianorte; 14. Colombo; 15. Cornélio Procópio; 16. Cruzeiro do Oeste; 17. Foz do Iguaçu; 18. Francisco Beltrão; 19. Goioerê; 20. Guaíra; 21. Guarapuava; 22. Ibaiti; 23. Ibiporã; 24. Irati; 25. Ivaiporã; 26. Jacarezinho; 27. Lapa; 28. Laranjeiras do Sul; 29. Loanda; 30. Marechal Cândido Rondon; 31. Medianeira; 32. Nova Esperança; 33. Palmas; 34. Paranaguá; 35. Paranavaí; 36. Pato Branco; 37. Peabiru; 38. Piraquara; 39. Pitanga; 40. Rio Branco do Sul; 41. Rio Negro; 42. Rolândia; 43. Santo Antonio da Platina; 44. Santo Antonio do Sudoeste; 45. São José dos Pinhais; 46. Telêmaco Borba; 47. Toledo; 48. Umuarama; 49. União da Vitória; 50. Wenceslau Braz. (Redação dada pela Lei 8623 de 08/12/1987)

II

De entrância intermediária: 1. Apucarana; 2. Arapongas; 3. Araucária; 4. Assis Chateaubriand; 5. Astorga; 6. Bandeirantes; 7. Bela Vista do Paraíso; 8. Cambé; 9. Campo Largo; 10. Campo Mourão; 11. Capanema; 12. Castro; 13. Cianorte; 14. Colombo; 15. Cornélio Procópio; 16. Cruzeiro do Oeste; 17. Francisco Beltrão; 18. Goioerê; 19. Guaíra 20. Guarapuava; 21. Ibaiti; 22. Ibiporã; 23. Irati; 24. Ivaiporã; 25. Jacarezinho; 26. Lapa; 27. Laranjeiras do Sul; 28. Loanda; 29. Marechal Cândido Rondon; 30. Medianeira; 31. Nova Esperança; 32. Palmas; 33. Paranaguá; 34. Paranavaí; 35. Pato Branco; 36. Peabiru; 37. Piraquara; 38. Pitanga; 39. Rio Branco do Sul; 40. Rio Negro 41. Rolândia; 42. Santo Antônio da Platina; 43. Santo Antônio do Sudeste; 44. São José dos Pinhais; 45. Telêmaco Borba; 46. Toledo; 47. Umuarama; 48. União da Vitória; 49. Wenceslau Braz. (Redação dada pela Lei 9280 de 29/05/1990)

II

De entrância intermediária: 1. Almirante Tamandaré, 2. Apucarana, 3. Arapongas, 4. Araucária, 5. Assis Chateaubriand, 6. Astorga, 7. Bandeirantes, 8. Bela Vista do Paraíso, 9. Cambé, 10. Campo Largo, 11. Campo Mourão, 12. Capanema, 13. Castro, 14. Cianorte, 15. Colombo, 16. Cornélio Procópio, 17. Cruzeiro do Oeste, 18. Francisco Beltrão, 19. Goioerê, 20. Guaíra, 21. Guarapuava, 22. Ibaiti, 23. Ibiporã, 24. Irati, 25. Ivaiporã, 26. Jacarezinho, 27. Lapa, 28. Laranjeiras do Sul , 29. Loanda, 30. Marechal Cândido Rondon, 31. Medianeira, 32. Nova Esperança, 33. Palmas, 34. Paranaguá, 35. Paranavaí, 36. Pato Branco, 37. Peabiru, 38. Piraquara,  39. Pitanga, 40. Rio Branco do Sul, 41. Rio Negro, 42. Rolândia, 43. Santo Antônio da Platina, 44. Santo Antônio do Sudoeste, 45. São José dos Pinhais, 46.Telêmaco Borba, 47. Toledo, 48. Umuarama, 49. União da Vitória, 50. Wenceslau Braz. (Redação dada pela Lei 9309 de 04/07/1990)De entrância intermediária:

II

De entrância intermediária: 1. Almirante Tamandaré, 2. Apucarana, 3. Arapongas, 4. Araucária, 5. Assis Chateaubriand, 6. Astorga, 7. Bandeirantes, 8. Bela Vista do Paraíso, 9. Cambé, 10. Campo Largo, 11. Campo Mourão, 12. Capanema, 13. Castro, 14. Cianorte, 15. Colombo, 16. Cornélio Procópio, 17. Cruzeiro do Oeste, 18. Francisco Beltrão, 19. Goioerê, 20. Guaíra, 21. Guarapuava, 22. Ibaiti, 23. Ibiporã, 24. Irati, 25. Ivaiporã, 26. Jacarezinho, 27. Lapa, 28. Laranjeiras do Sul , 29. Loanda, 30. Marechal Cândido Rondon, 31) Marialva; 32) Medianeira; 33) Nova Esperança; 34) Palmas; 35) Paranaguá; 36) Paranavaí; 37) Pato Branco; 38) Peabiru; 39) Piraquara; 40) Pitanga; 41) Rio Branco do Sul; 42) Rio Negro; 43) Rolândia; 44) Santo Antônio da Platina; 45) Santo Antônio do Sudoeste; 46) São José dos Pinhais; 47) Telêmaco Borba; 48) Toledo; 49) Umuarama; 50) União da Vitória; 51) Wenceslau Braz. (Redação dada pela Lei 9497 de 21/12/1990)De entrância intermediária:

II

De entrância intermediária: 1. Almirante Tamandaré, 2. Apucarana, 3. Arapongas, 4. Araucária, 5. Assaí, 6. Assis Chateaubnand, 7. Astorga, 8. Bandeirantes, 9. Bela Vista do Paraíso, 10. Cambé, 11. Campo Largo, 12. Campo Mourão, 13. Capanema, 14. Castro, 15. Cianorte, 16. Colombo, 17. Colorado, 18. Cornélio Procópio, 19. Cruzeiro do Oeste, 20. Dois Vizinhos, 21. Francisco Beltrão, 22. Goioerê, 23. Guaíra, 24. Guarapuava, 25. Ibaiti, 26. Ibiporã, 27. Irati, 28. Ivaiporã, 20. Jacarezinho, 30. Lapa, 31. Laranjeiras do Sul, 32. Loanda, 33. Marechal Cândido Rondon, 34. Marialva, 35. Medianeira, 36. Nova Esperança, 37. Palmas, 38. Palotina, 39. Paranaguá, 40. Paranavaí, 41. Pato Branco, 42. Peabiru, 43 Pinhais, 44. Piraquara, 45. Pitanga, 46. Porecatu, 47. Rio Branco do Sul, 48. Rio Negro, 49. Rolândia, 50. Santo Antônio da Platina, 51. Santo Antônio do Sudoeste, 52. São José dos Pinhais, 53. Telêmaco Borba, 54. Toledo, 55. Umuarama, 56. União da Vitória, 57. Wenceslau Braz; (Redação dada pela Lei 11920 de 08/12/1997) De entrância intermediária: 5. Assaí 17. Colorado 20. Dois Vizinhos 38. Palotina 43 Pinhais 46. Porecatu

III

De entrância inicial: 1) Altônia; 2) Alto Paraná; 3) Alto Piquiri; 4) Andirá; 5) Antonina; 6) Assaí; 7) Barbosa Ferraz; 8) Barracão; 9) Bocaiuva do Sul; 10) Cambará; 11) Cambé; 12) Cândido de Abreu; 13) Capanema; 14) Carlópolis; 15) Cerro Azul; 16) Chopinzinho; 17) Cidade Gaucha; 18) Clevelândia; 19) Colombo; 20) Colorado; 21) Congonhinhas; 22) Corbélia; 23) Coronel Vivida; 24) Curiuva; 25) Dois Vizinhos; 26) Engenheiro Beltrão; 27) Faxinal; 28) Formosa do Oeste; 29) Grandes Rios; 30) Guaraniaçu; 31) Ibaiti; 32) Ibiporã; 33) Imbituva; 34) Ipiranga; 35) Iporã; 36) Jaguapitã; 37) Jaguariaiva; 38) Jandaia do Sul; 39) Joaquim Távora; 40) Mallet; 41) Mandaguaçu; 42) Mandaguari; 43) Marechal Cândido Rondon; 44) Marialva; 45) Marilândia do Sul; 46) Matelândia; 47) Medianeira; 48) Morretes; 49) Nova Fátima; 50) Nova Londrina; 51) Palmeira; 52) Palmital; 53) Palotina; 54) Paraíso do Norte; 55) Paranacity; 56) Pérola; 57) Piraí do Sul; 58) Pitanga; 59) Porecatú; 60) Primeiro de Maio; 61) Prudentópolis; 62) Realeza; 63) Rebouças; 64) Reserva; 65) Ribeirão Claro; 66) Ribeirão do Pinhal; 67) Santa Helena; 68) Santa Izabel do Ivaí; 69) Santa Mariana; 70) São Jerônimo da Serra; 71) São João do Ivaí; 72) São João do Triunfo; 73) São Mateus do Sul; 74) São Miguel do Iguaçu; 75) Sengés; 76) Sertanópolis; 77) Siqueira Campos; 78) Teixeira Soares; 79) Terra Rica; 80) Terra Roxa do Oeste; 81) Tibagi; 82) Tomazina; 83) Ubiratã; 84) Uraí e 85) Xambrê.

III

De entrância inicial: 1) Altônia; 2) Alto Paraná; 3) Alto Piquiri; 4) Andirá; 5) Antonina; 6) Assaí; 7) Barbosa Ferraz; 8) Barracão; 9) Bocaiúva do Sul; 10) Cambará; 11) Cambé; 12) Cândido de Abreu; 13) Capanema; 14) Carlópolis; 15) Cerro Azul; 16) Chopinzinho; 17) Cidade Gaúcha; 18) Clevelândia; 19) Colombo; 20) Colorado; 21) Congonhinhas; 22) Corbélia; 23) Coronel Vivida; 24) Curiúva; 25) Dois Vizinhos; 26) Engenheiro Beltrão; 27) Faxinal; 28) Formosa do Oeste; 29) Grandes Rios; 30) Guaraniaçu; 31) Ibaiti; 32) Ibiporã; 33) Imbituva; 34) Ipiranga; 35) Iporã; 36) Jaguapitã; 37) Jaguariaíva; 38) Jandaia do Sul; 39) Joaquim Távora; 40) Mallet; 41) Mandaguaçu; 42) Mandaguari; 43) Marechal Cândido Rondon; 44) Marialva; 45) Marilândia do Sul; 46) Matelândia; 47) Medianeira; 48) Morretes; 49) Nova Fátima; 50) Nova Londrina; 51) Palmeira; 52) Palmital; 53) Palotina; 54) Paraíso do Norte; 55) Paranacity; 56) Pérola; 57) Piraí do Sul; 58) Piraquara; 59) Pitanga; 60) Porecatu; 61) Primeiro de Maio; 62) Prudentópolis; 63) Realeza; 64) Rebouças; 65) Reserva; 66) Ribeirão Claro; 67) Ribeirão do Pinhal; 68) Rio Branco Sul; 69) Santa Helena; 70) Santa Izabel do Ivaí; 71) Santa Mariana; 72) São Jerônimo da Serra; 73) São João do Ivaí; 74) São João do Triunfo; 75) São Mateus do Sul; 76) São Miguel do Iguaçu; 77) Sengés; 78) Sertanópolis; 79) Siqueira Campos; 80) Teixeira Soares; 81) Terra Rica; 82) Terra Roxa; 83) Tibagi; 84) Tomazina; 85) Ubiratã; 86) Uraí e 87) Xambrê; (Redação dada pela Lei 7878 de 04/07/1984)

III

de entrância inicial: 1) Altônia; 2) Alto Paraná; 3) Alto Piquiri; 4)Andirá; 5) Antonina; 6) Assaí; 7) Barbosa Ferraz; 8) Barracão; 9) Bocaiúva do Sul; 10) Cambará; 11) Cândido de Abreu; 12) Carlópolis; 13)Centenário do Sul; 14) Cerro Azul; 15) Chopinzinho; 16) Cidade Gaúcha; 17) Clevelândia; 18) Colorado; 19) Congonhinhas; 20) Corbélia; 21) Coronel Vivida; 22) Curiúva; 23) Dois Vizinhos; 24) Engenheiro Beltrão; 25) Faxinal; 26) Formosa do Oeste; 27) Grandes Rios; 28) Guaraniaçu; 29) Guaratuba; 30) Ibaiti; 31) Imbituva; 32) Ipiranga; 33) Iporã; 34) Jaguapitã; 35) Jaguariaíva; 36) Jandaia do Sul; 37) Joaquim Távora; 38) Mallet; 39) Mandaguaçu; 40) Mandaguari; 41) Marialva; 42) Marilândia do Sul; 43) Matelândia; 44) Morretes; 45) Nova Fátima; 46) Nova Londrina; 47) Palmeira; 48) Palmital; 49) Palotina; 50) Paraíso do Norte; 51) Paranacity; 52) Pérola; 53) Pinhão; 54) Piraí do Sul; 55) Piraquara; 56) Porecatu; 57) Primeiro de Maio; 58) Prudentópolis; 59) Quedas do Iguaçu; 60) Realeza; 61) Rebouças; 62) Reserva; 63) Ribeirão Claro; 64) Ribeirão do Pinhal; 65) Rio Branco do Sul; 66) Salto do Lontra; 67) Santa Helena; 68) Santa Izabel do Ivaí; 69) Santa Mariana; 70) São Jerônimo da Serra; 71) São João do Ivaí; 72) São João do Triunfo; 73) São Mateus do Sul; 74) São Miguel do Iguaçu; 75) Sengés; 76) Sertanópolis; 77) Siqueira Campos; 78) Teixeira Soares; 79) Terra Rica; 80) Terra Roxa; 81) Tibagi; 82) Tomazina; 83) Ubiratã; 84) Uraí; 85) Xambrê. (Redação dada pela Lei 8280 de 24/01/1986)

III

De entrância inicial: 1. Altônia; 2. Alto Paraná; 3. Alto Piquiri; 4. Andirá; 5. Antonina; 6. Arapoti; 7. Assaí; 8. Barbosa Ferraz; 9. Barracão; 10. Bocaiúva do Sul; 11. Cambará; 12. Campina da Lagoa; 13. Cândido de Abreu; 14. Capitão Leônidas Marques; 15. Carlópolis; 16. Catanduvas; 17. Centenário do Sul; 18. Cerro Azul; 19. Chopinzinho; 20. Cidade Gaúcha; 21. Clevelândia; 22. Colorado; 23. Congonhinhas; 24. Corbélia; 25. Coronel Vivida; 26. Curiúva; 27. Dois Vizinhos; 28. Engenheiro Beltrão; 29. Faxinal; 30. Formosa do Oeste; 31. Grandes Rios; 32. Guaraniaçu; 33. Guaratuba; 34. Imbituva; 35. Ipiranga; 36. Iporã; 37. Jaguapitã; 38. Jaguariaíva; 39. Jandaia do Sul; 40. Joaquim Távora; 41. Mallet; 42. Mamborê; 43. Mandaguaçu; 44. Mandaguari; 45. Mangueirinha; 46. Marialva; 47. Marilândia do Sul; 48. Matelândia; 49. Morretes; 50. Nova Fátima; 51. Nova Londrina; 52. Ortigueira; 53. Palmeira; 54. Palmital; 55. Palotina; 56. Paraíso do Norte; 57. Paranacity; 58. Pérola; 59. Pinhão; 60. Piraí do Sul; 61. Porecatu; 62. Primeiro de Maio; 63. Prudentópolis; 64. Quedas do Iguaçu; 65. Realeza; 66. Rebouças; 67. Reserva; 68. Ribeirão Claro; 69. Ribeirão do Pinhal; 70. Salto do Lontra; 71. Santa Helena; 72. Santa Izabel do Ivaí; 73. Santa Mariana; 74. São Jerônimo da Serra; 75. São João do Ivaí; 76. São João do Triunfo; 77. São Mateus do Sul; 78. São Miguel do Iguaçu; 79. Sengés; 80. Sertanópolis; 81. Siqueira Campos; 82. Teixeira Soares; 83. Terra Rica; 84. Terra Rocha; 85. Tibagi; 86. Tomazina; 87. Ubiratã; 88. Uraí; 89. Xambrê. (Redação dada pela Lei 8623 de 08/12/1987)

III

De entrância inicial: 1. Altônia, 2. Alto do Paraná, 3. Alto Piquirí, 4. Andirá, 5. Antonina, 6. Arapoti, 7. Assaí, 8. Barboza Ferraz, 9. Barracão, 10. Bocaiuva do Sul, 11. Cambará, 12. Campina da Lagoa, 13. Cândido de Abreu, 14. Capitão Leônidas Marques, 15. Carlópolis, 16. Catanduvas, 17. Centenário do Sul, 18. Cerro Azul, 19. Chopinzinho, 20. Cidade Gaúcha, 21. Clevelândia, 22. Colorado, 23. Cogonhinhas, 24. Corbélia, 25. Coronel Vivida, 26. Curiúva, 27. Dois Vizinhos, 28. Engenheiro Beltrão, 29. Faxinal, 30. Formosa do Oeste, 31. Grandes Rios, 32.Guaraniaçu, 33. Guaratuba, 34. Icaraíma, 35. Imbituva, 36. Ipiranga, 37. Iporã, 38. Jaguapitã, 39. Jaguariaíva, 40.Jandaia do Sul, 41. Joaquim Távora, 42. Mallet, 43. Mamborê, 44. Mandaguaçu, 45. Mandaguari, 46. Mangueirinha, 47. Marialva , 48. Marilândia do Sul, 49. Matelândia, 50. Morretes, 51. Nova Fátima, 52. Nova Londrina, 53. Ortigueira, 54. Palmeira, 55. Palmital, 56. Palotina, 57. Paraíso do Norte, 58 . Paranacity, 59. Pérola, 60. Pinhão, 61. Piraí do Sul, 62. Porecatu, 63. Primeiro de Maio, 64. Prudentópolis, 65. Quedas do Iguaçu, 66. Realeza, 67. Rebouças, 68. Reserva, 69. Ribeirão Claro, 70. Ribeirão do Pinhal, 71. Salto do Lontra, 72. Santa Helena, 73. Santa Izabel do Ivaí, 74. Santa Mariana, 75. São Jerônimo da Serra, 76. São João do Ivaí, 77. São João do Triunfo, 78. São Mateus do Sul, 79. São Miguel do Iguaçu, 80. Sengés, 81. Sertanópolis, 82. Siqueira Campos, 83.Teixeira Soares, 84. Terra Boa, 85. Terra Rica, 86. Terra Roxa, 87. Tibagi, 88. Tomasina, 89. Ubiratã, 90. Uraí, 91. Xambrê. (Redação dada pela Lei 9309 de 04/07/1990)De entrância inicial:

III

De entrância inicial: 1. Altônia, 2. Alto do Paraná, 3. Alto Piquirí, 4. Andirá, 5. Antonina, 6. Arapoti, 7. Assaí, 8. Barboza Ferraz, 9. Barracão, 10. Bocaiuva do Sul, 11. Cambará, 12. Campina da Lagoa, 13) Campina Grande do Sul; 14) Cândido de Abreu; 15) Capitão Leônidas Marques; 16) Carlópolis; 17) Catanduvas; 18) Centenário do Sul; 19) Cerro Azul; 20) Chopinzinho; 21) Cidade Gaúcha; 22) Clevelândia; 23) Colorado; 24) Congonhinhas; 25) Corbélia; 26) Coronel Vivida; 27) Curiúva; 28) Dois Vizinhos; 29) Engenheiro Beltrão; 30) Faxinal; 31) Formosa do Oeste; 32) Grandes Rios; 33) Guaraniaçu; 34) Guaratuba; 35) Icaraíma; 36) Imbituva; 37) Ipiranga; 38) Iporã; 39) Jaguapitã; 40) Jaguariaíva; 41) Jandaia do Sul; 42) Joaquim Távora; 43) Mallet; 44) Mamborê; 45) Mandaguaçu; 46) Mandaguari; 47) Mangueirinha; 48) Marilândia do Sul; 49) Matelândia; 50) Morretes; 51) Nova Fátima; 52) Nova Londrina; 53) Ortigueira; 54) Palmeira; 55) Palmital; 56) Palotina; 57) Paraíso do Norte; 58) Paranacity; 59) Pérola; 60) Pinhão; 61) Piraí do Sul; 62) Porecatu; 63) Primeiro de Maio; 64) Prudentópolis; 65) Quedas do Iguaçu; 66) Realeza; 67) Rebouças; 68) Reserva; 69) Ribeirão Claro; 70) Ribeirão do Pinhal; 71) Salto do Lontra; 72) Santa Helena; 73) Santa Izabel do Ivaí; 74) Santa Mariana; 75) São Jerônimo da Serra; 76) São João do Ivaí; 77) São João do Triunfo; 78) São Mateus do Sul; 79) São Miguel do Iguaçu; 80) Sengés; 81) Sertanópolis; 82) Siqueira Campos; 83) Teixeira Soares; 84) Terra Boa; 85) Terra Rica; 86) Terra Roxa; 87) Tibagi; 88) Tomazina; 89) Ubiratã; 90) Uraí; 91) Xambrê. (Redação dada pela Lei 9497 de 21/12/1990)De entrância inicial:

III

entrância inicial - 1. Altônia, 2. Alto Paraná, 3. Alto Piquiri, 4. Andirá, 5. Antonina, 6. Arapoti, 7. Barbosa Ferraz, 8. Barracão, 9. Bocaiuva do Sul, 10. Cambará, 11. Campina da Lagoa, 12. Campina Grande do Sul, 13. Cândido de Abreu, 14. Cantagalo, 15. Capitão Leônidas Marques, 16. Carlópolis, 17. Catanduvas, 18. Centenário do Sul, 19. Cerro Azul, 20. Chopinzinho, 21. Cidade Gaúcha, 22. Clevelândia, 23. Congonhinhas, 24. Corbélia, 25. Coronel Vivida, 26. Curiúva, 27. Engenheiro Beltrão, 28. Faxinal, 29. Fazenda Rio Grande, 30. Formosa do Oeste, 31. Grandes Rios, 32. Guaraniaçu, 33. Guaratuba, 34. Icaraíma, 35. Imbituva, 36. Ipiranga, 37. Iporã, 38. Iretama, 39. Jaguapitã, 40. Jaguariaíva, 41. Jandaia do Sul, 42. Joaquim Távora, 43. Mallet, 44. Mamborê, 45. Mandaguaçu, 46. Mandaguari, 47. Mangueirinha, 48. Manoel Ribas, 49. Marilândia do Sul, 50. Matelândia, 51. Matinhos, 52. Morretes, 53. Nova Fátima, 54. Nova Londrina, 55. Ortigueira, 56. Palmeira, 57. Palmital, 58. Paraíso do Norte, 59. Paranacity, 60. Pérola, 61. Pinhão, 62. Piraí do Sul, 63. Primeiro de Maio, 64. Prudentópolis, 65. Quedas do Iguaçu, 66. Realeza, 67. Rebouças, 68. Reserva, 69. Ribeirão Claro, 70. Ribeirão do Pinhal, 71. Salto do Lontra, 72. Santa Helena, 73. Santa Izabel do Ivaí, 74. Santa Mariana, 75. São Jerônimo da Serra, 76. São João do Ivaí, 77. São João do Triunfo, 78. São Mateus do Sul, 79. São Miguel do Iguaçu, 80. Sarandi, 81. Sengés, 82. Sertanópolis, 83. Siqueira Campos, 84. Teixeira Soares, 85. Terra Boa, 86. Terra Rica, 87. Terra Roxa, 88. Tibagi, 89. Tomazina, 90. Ubiratã, 91. Uraí, 92. Xambrê (Redação dada pela Lei 11920 de 08/12/1997) entrância inicial - 14. Cantagalo 29. Fazenda Rio Grande 38. Iretama 48. Manoel Ribas 51. Matinhos

Art. 209, II da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980