Artigo 201 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 201
Em caso de necessidade ou relevante interesse público, mediante aprovação do Tribunal de Justiça e ato de seu Presidente, poderá ser transferida, provisoriamente, a sede da Comarca.