Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Câmara de Férias terá a constituição, a competência e o funcionamento estabelecidos no Regimento Interno.