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Artigo 197 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 197

Nos atos solenes da Justiça e nas audiências cíveis e criminais, é obrigatório o uso de vestes, conforme modelo aprovado.

Art. 197 da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980