Artigo 197 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 197
Nos atos solenes da Justiça e nas audiências cíveis e criminais, é obrigatório o uso de vestes, conforme modelo aprovado.