Artigo 194 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 194
Aos oficiais maiores e escreventes juramentados, com direitos assegurados pelo artigo 200 da Resolução Normativa nº. 1/70, aplicam-se as disposições previstas neste título.