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Artigo 194 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 194

Aos oficiais maiores e escreventes juramentados, com direitos assegurados pelo artigo 200 da Resolução Normativa nº. 1/70, aplicam-se as disposições previstas neste título.

Art. 194 da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980