Artigo 185 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 185
Os auxiliares da Justiça deverão exercer com dignidade e compostura suas funções, obedecendo as ordens de seus superiores e cumprindo as disposições legais a que estiverem sujeitos.