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Artigo 184 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 184

Os direitos e garantias dos auxiliares da Justiça, além dos previstos neste Código, são os constantes do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

Art. 184 da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980