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Artigo 180 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 180

As incompatibilidades dos auxiliares da Justiça regulam-se pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. Os impedimentos e suspeições são os mesmos previstos para os magistrados, observadas as normas dos artigos 104 e 106 deste Código.

Art. 180 da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980