Artigo 180 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 180
As incompatibilidades dos auxiliares da Justiça regulam-se pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. Os impedimentos e suspeições são os mesmos previstos para os magistrados, observadas as normas dos artigos 104 e 106 deste Código.