Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 18
As Câmaras Cíveis Isoladas e as Câmaras Criminais Isoladas, composta por quatro (4) Desembargadores cada uma, terão a competência e o funcionamento disciplinados no Regimento Interno.