Artigo 179 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 179
A substituição dos servidores dos Tribunais de Justiça e de Alçada far-se-á de acordo com os regulamentos respectivos.