Artigo 173 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 173
Aos auxiliares da Justiça serão devidas ajudas de custo e diárias, na mesma forma que as previstas aos magistrados, no que for aplicável.