JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 173 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 173

Aos auxiliares da Justiça serão devidas ajudas de custo e diárias, na mesma forma que as previstas aos magistrados, no que for aplicável.

Art. 173 da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980