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Artigo 17, Parágrafo 3, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 17

O Conselho da Magistratura, com função disciplinar, do  qual são membros natos o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, e o Corregedor da Justiça, compor-se-á de mais cinco Desembargadores, sendo três eleitos e dois outros, os mais modernos do Tribunal. (Redação dada pela Lei 8280 de 24/01/1986)

§ 1º

A eleição será realizada na mesma Sessão de eleição da direção do Tribunal, com mandato coincidente com o desta, ou, quando necessário, para complementação do mandato. (Incluído pela Lei 8280 de 24/01/1986)

Parágrafo único

O Conselho da Magistratura terá, como órgão superior, o Órgão Especial a que alude o capítulo anterior.

§ 2º

O Conselho da Magistratura terá, como órgão superior, o Órgão Especial a que alude o capítulo anterior. (Renumerado pela Lei 8280 de 24/01/1986)

§ 3º

Além do que for estabelecido pelo Regimento Interno, compete ao Conselho da Magistratura: (Incluído pela Lei 8280 de 24/01/1986)

I

Discutir sobre a proposta do orçamento da despesa do Poder Judiciário e sobre a propostas de abertura de créditos especiais, a serem examinadas pelo Órgão Especial (art. 15, II e III). (Incluído pela Lei 8280 de 24/01/1986)

II

exercer controle sobre a execução do orçamento da despesa do Poder Judiciário. (Incluído pela Lei 8280 de 24/01/1986)

III

Declarar a vacância de cargo, por abandono, nas serventias de Justiça. (Incluído pela Lei 8280 de 24/01/1986)

IV

Indicar serventuários da Justiça para remoção. (Incluído pela Lei 8280 de 24/01/1986)

V

Opinar sobre o pedido de permuta dos Serventuários da Justiça. (Incluído pela Lei 8280 de 24/01/1986)

VI

Julgar os recursos interpostos contra decisões em concursos para nomeação de Serventuários da Justiça, bem como homologá-lo e indicar candidato à nomeação. (Incluído pela Lei 8280 de 24/01/1986)

VII

Julgar os recursos interpostos contra as decisões do Corregedor da Justiça. (Incluído pela Lei 8280 de 24/01/1986)

VIII

Delegar poderes a Desembargadores para procederem correições nas comarcas, mediante propostas do Corregedor da Justiça. (Incluído pela Lei 8280 de 24/01/1986)

IX

Referendar ao alterar, por proposta do Corregedor da Justiça, a designação de substituto aos servidores da Justiça, em caso de vacância (art. 50 - X). (Incluído pela Lei 8280 de 24/01/1986)

Art. 17, §3º, I da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980