Artigo 17, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Conselho da Magistratura, com função disciplinar, do qual são membros natos o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, e o Corregedor da Justiça, compor-se-á de mais cinco Desembargadores, sendo três eleitos e dois outros, os mais modernos do Tribunal. (Redação dada pela Lei 8280 de 24/01/1986)
§ 1º
A eleição será realizada na mesma Sessão de eleição da direção do Tribunal, com mandato coincidente com o desta, ou, quando necessário, para complementação do mandato. (Incluído pela Lei 8280 de 24/01/1986)
Parágrafo único
O Conselho da Magistratura terá, como órgão superior, o Órgão Especial a que alude o capítulo anterior.
§ 2º
O Conselho da Magistratura terá, como órgão superior, o Órgão Especial a que alude o capítulo anterior. (Renumerado pela Lei 8280 de 24/01/1986)
§ 3º
Além do que for estabelecido pelo Regimento Interno, compete ao Conselho da Magistratura: (Incluído pela Lei 8280 de 24/01/1986)
I
Discutir sobre a proposta do orçamento da despesa do Poder Judiciário e sobre a propostas de abertura de créditos especiais, a serem examinadas pelo Órgão Especial (art. 15, II e III). (Incluído pela Lei 8280 de 24/01/1986)
II
exercer controle sobre a execução do orçamento da despesa do Poder Judiciário. (Incluído pela Lei 8280 de 24/01/1986)
III
Declarar a vacância de cargo, por abandono, nas serventias de Justiça. (Incluído pela Lei 8280 de 24/01/1986)
IV
Indicar serventuários da Justiça para remoção. (Incluído pela Lei 8280 de 24/01/1986)
V
Opinar sobre o pedido de permuta dos Serventuários da Justiça. (Incluído pela Lei 8280 de 24/01/1986)
VI
Julgar os recursos interpostos contra decisões em concursos para nomeação de Serventuários da Justiça, bem como homologá-lo e indicar candidato à nomeação. (Incluído pela Lei 8280 de 24/01/1986)
VII
Julgar os recursos interpostos contra as decisões do Corregedor da Justiça. (Incluído pela Lei 8280 de 24/01/1986)
VIII
Delegar poderes a Desembargadores para procederem correições nas comarcas, mediante propostas do Corregedor da Justiça. (Incluído pela Lei 8280 de 24/01/1986)
IX
Referendar ao alterar, por proposta do Corregedor da Justiça, a designação de substituto aos servidores da Justiça, em caso de vacância (art. 50 - X). (Incluído pela Lei 8280 de 24/01/1986)