Artigo 168, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 168
Aos Porteiros de Auditório incumbe:
I
Apregoar e fazer a chamada das partes e testemunhas.
II
Apregoar os bens, nas praças e leilões judiciais.
III
Passar certidões de pregões, editais, praças arrematações ou de quaisquer outros atos que praticarem.