JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 168, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 168

Aos Porteiros de Auditório incumbe:

I

Apregoar e fazer a chamada das partes e testemunhas.

II

Apregoar os bens, nas praças e leilões judiciais.

III

Passar certidões de pregões, editais, praças arrematações ou de quaisquer outros atos que praticarem.

Art. 168, II da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980