Artigo 165 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 165
A remoção ou a permuta poderão ser concedidas aos oficiais maiores, escreventes e empregados juramentados, mediante concordância do titular ou titulares, conforme o caso.