Artigo 162, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 162
Não havendo inscrição, será expedido Edital de Concurso. (Redação dada pela Lei 8280 de 24/01/1986)