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Artigo 158, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 158

Os Regulamentos próprios das Secretarias dos Tribunais de Justiça e de Alçada disciplinarão as atribuições do pessoal respectivo, observando o seguinte:

I

Descentralização e racionalização dos serviços.

II

Exercício, em comissão, das funções de chefia.

Art. 158, I da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980