Artigo 158, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 158
Os Regulamentos próprios das Secretarias dos Tribunais de Justiça e de Alçada disciplinarão as atribuições do pessoal respectivo, observando o seguinte:
I
Descentralização e racionalização dos serviços.
II
Exercício, em comissão, das funções de chefia.