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Artigo 155 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980

Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 155

Para ser admitido ao concurso, o candidato deverá preencher os requisitos constantes do artigo 159 salvo para os cargos de auxiliar de cartório e servente, cuja idade mínima é de dezoito (18) anos.

Art. 155 da Lei Estadual do Paraná 7297 /1980