Artigo 155 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 155
Para ser admitido ao concurso, o candidato deverá preencher os requisitos constantes do artigo 159 salvo para os cargos de auxiliar de cartório e servente, cuja idade mínima é de dezoito (18) anos.