Artigo 153 da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 153
O concurso obedecerá às normas constantes do Regimento Interno, devendo ser baixado Regulamento próprio pelo Conselho da Magistratura.