Artigo 151, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 7297 de 14 de Janeiro de 1980
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 151
Para ser admitido ao concurso, o candidato deverá preencher os requisitos constantes do artigo 144, salvo:
I
Provar, na data de inscrição, idade mínima de dezoito (18) anos e não maior de quarenta e cinco (45) anos.
II
Provar habilitação profissional ou técnica, conforme a natureza do concurso.